Política Nacional
Comissão aprova garantia de merenda escolar gratuita para professores e servidores
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende o acesso à merenda escolar para professores, servidores técnico-administrativos e outros trabalhadores da escola, no âmbito dos programas de alimentação escolar.
De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a proposta (PL 1636/25) foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
Socorro Neri avaliou que a proposição reconhece que a qualidade da educação está diretamente ligada às condições oferecidas aos profissionais. “Ao contemplar toda a comunidade da escola, o projeto fortalece vínculos, estimula o sentimento de pertencimento e promove maior integração entre estudantes e trabalhadores”, afirmou.
A relatoria aprimorou alguns pontos da proposta original. O projeto inicial estendia o acesso à alimentação escolar aos professores e demais trabalhadores, a fim de promover a convivência saudável entre estes e os estudantes. A nova redação deixou claro que o acesso à alimentação será gratuito e incluiu expressamente os servidores técnico-administrativos, ao lado de professores e demais trabalhadores da escola.
Segurança alimentar
Outra mudança se refere à composição da refeição. O texto original previa que os professores teriam acesso às mesmas refeições servidas aos alunos. Essa parte foi retirada, e em seu lugar, foi inserido um dispositivo para garantir a segurança alimentar e a adequação nutricional das refeições servidas aos trabalhadores, de faixa etária diferente da dos estudantes.
A proposta prevê ainda que os estabelecimentos de ensino deverão garantir, sempre que possível, que a alimentação seja servida a estudantes e trabalhadores no mesmo espaço e horário, promovendo uma convivência saudável e maior integração.
Financiamento
O direito à alimentação não implicará redução ou acréscimos salariais, nem redução ou supressão de qualquer valor concedido a título de auxílio-alimentação. Na justificativa de Evair Vieira de Melo, o aumento de despesas tende a ser pequeno quando comparado ao orçamento anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Conforme o substitutivo, o montante de recursos financeiros transferidos pela União continuará sendo calculado com base no número de alunos matriculados na educação básica pública, com base nos dados do censo escolar.
O substitutivo também exige que a alimentação servida aos professores e trabalhadores da escola respeite as normas já estabelecidas para os programas de alimentação escolar, como a aquisição de parte dos alimentos da agricultura familiar e o controle social pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.
O relatório deverá reunir informações sobre:
- acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
- número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
- taxas de evasão; e
- disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.
Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.
Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.
O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin
Fonte: Câmara dos Deputados
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