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Política Nacional

Comissão aprova projeto que assegura ao idoso opção de receber gratuitamente faturas impressas

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa a opção de receber gratuitamente faturas e demonstrativos de cartão de crédito em formato acessível, incluindo o papel impresso.

Pelo texto, a pessoa idosa terá a opção de receber os demonstrativos via correspondência física, e-mail ou outro formato que possibilite a impressão. Clientes com 80 anos ou mais terão ainda prioridade nesse atendimento e garantia de gratuidade no envio físico, caso solicitado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1930/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O autor argumenta que muitos idosos alegam dificuldade em acessar e compreender informações em meio digital.

Originalmente, o texto previa o recebimento da fatura física com antecedência mínima de dez dias do vencimento. O novo texto, no entanto, estabeleceu cinco dias. Segundo o relator, a mudança ajusta o projeto à realidade das operadoras de cartão.

O substitutivo também modifica o Estatuto da Pessoa Idosa para definir como prática discriminatória a exigência de comparecimento presencial da pessoa idosa no estabelecimento quando essa exigência não for extensiva a outros públicos, a menos que exista previsão legal.

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“O novo texto assegura ao idoso a opção de escolher o formato mais adequado para o acompanhamento dos demonstrativos, incluindo o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros, como a exigência de comparecimento físico em situações em que outros consumidores podem realizar operações a distância”, destacou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Dueire defende emendas de sua autoria à MP que acaba com ‘taxa das blusinhas’

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O senador Fernando Dueire (PSD-PE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), defendeu duas emendas de sua autoria, apresentadas à Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais. Segundo o parlamentar, as emendas, de números 105 e 106, têm como objetivo preservar a competitividade da indústria nacional de confecções e ampliar a segurança jurídica para empresas e consumidores diante das mudanças nas regras de importação de produtos adquiridos em plataformas estrangeiras. 

Dueire explicou que a Emenda 105 estabelece a manutenção da alíquota de 20% do Imposto de Importação para produtos de confecção e vestuário, impedindo que esses itens sejam beneficiados por eventual redução da tributação prevista na medida provisória. O senador argumentou que a iniciativa visa preservar a competitividade de um setor que gera milhares de empregos, especialmente na região do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco. 

— A abertura indiscriminada para produtos importados de baixo valor, muitas vezes comercializados por grandes plataformas internacionais, pode provocar um desequilíbrio concorrencial extremamente prejudicial à indústria nacional. Estamos falando de emprego, de renda — afirmou.

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O parlamentar também destacou a Emenda 106, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias para a entrada em vigor de alterações nas alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas internacionais. Segundo ele, a medida busca garantir segurança jurídica e permitir que empresas e consumidores tenham tempo para se adaptar às novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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