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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para estimular contratação de pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a promoção de oportunidades de emprego e de empreendedorismo para pessoas com deficiência.

Por recomendação do relator, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), foi aprovada a versão da Comissão do Trabalho para o Projeto de Lei 3607/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O substitutivo traz vários ajustes em relação ao original.

“A iniciativa procura enfrentar uma das mais persistentes barreiras vividas pelas pessoas com deficiência no Brasil: a exclusão do mercado de trabalho e a dificuldade de acesso a instrumentos de geração de renda”, comentou o relator.

Diretrizes
Conforme o texto aprovado, serão instituídas as seguintes diretrizes para políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência:

  • fornecimento de assistência técnica e consultoria para capacitação em gestão empresarial e acesso a microcrédito;
  • criação de programas de intermediação de mão de obra em micro, pequenas e médias empresas;
  • oferecimento de suporte a empresas para implementação de acessibilidade, de recursos de tecnologia assistiva e para a adaptação razoável no ambiente de trabalho; e
  • inclusão em programas de aprendizagem e estágios remunerados.
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Ações do governo
Para atender os objetivos da futura lei, o governo federal deverá:

  • celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  • promover campanhas, em parceria com os meios de comunicação públicos e privados, sobre os direitos das pessoas com deficiência e as oportunidades de emprego e empreendedorismo disponíveis;
  • desenvolver programas de formação e capacitação contínua para pessoas com deficiência, visando ao desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho;
  • promover a preparação de micro, pequenas e médias empresas para receber pessoas com deficiência em seus quadros permanentes de trabalhadores remunerados; e
  • criar um portal eletrônico específico de fácil acesso com informações sobre oportunidades de emprego, empreendedorismo e programas de apoio disponíveis para pessoas com deficiência.

Para fomentar a inclusão, o Poder Executivo também poderá instituir:

  • metas e indicadores específicos de desempenho para avaliar a efetividade das ações previstas na futura lei;
  • incentivos fiscais e subsídios específicos para micro, pequenas e médias empresas que mudem rotinas de trabalho para ampliar e facilitar a contratação e permanência de pessoas com deficiência no seu quadro de trabalho; e
  • parcerias com instituições de ensino e organizações não governamentais que atuem na capacitação e qualificação profissional de pessoas com deficiência.
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Reconhecimento
Além disso, deverá ser criado o “Selo Mais Inclusão”, a ser concedido anualmente pelo governo federal às empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao mínimo exigido hoje pela legislação.

“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já garante os direitos fundamentais, mas ainda é preciso enfrentar desafios significativos”, comentou o deputado Júnior Mano, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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