Política Nacional
Comissão aprova classificação de repelentes e protetores solares como bens essenciais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que classifica os repelentes de mosquitos, os filtros e bloqueadores solares como bens essenciais.
Com a mudança na classificação, os tributos sobre esses produtos devem ter alíquotas menores do que as cobradas sobre itens de luxo ou supérfluos. O objetivo da proposta é reduzir os preços para o consumidor.
Por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/24, do deputado Zé Vitor (PL-MG), com os ajustes feitos pela Comissão de Finanças e Tributação para cumprimento da legislação fiscal.
“A proposta respeita os princípios gerais do direito, promovendo a coerência do sistema tributário com os valores constitucionais de proteção à vida e à saúde”, afirmou Sargento Portugal no parecer aprovado.
Ao apresentar o texto original, o deputado Zé Vitor disse que os casos de dengue e as mortes causadas pela doença justificam a medida. “O alto preço impede que pessoas de baixa renda comprem repelentes para se proteger”, afirmou ele.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.
Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.
Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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