Política Nacional
Comissão aprova aumento da dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projeto paradesportivo
A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 455/25, do Pedro Aihara (PRD-MG), que acrescenta um ponto percentual ao limite de dedução permitido no Imposto de Renda (IR) para patrocínio de projetos paradesportivos que promovam a inclusão e o desenvolvimento de atletas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte. Hoje, empresas podem deduzir até 2% do IR se patrocinarem projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério competente. Pessoas físicas podem deduzir até 7% do IR.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), recomendou que a comissão aprovasse a proposta. Segundo ele, há diferenças significativas no apoio dado a projetos desportivos e paradesportivos pelo poder público. “Grande será o benefício para o esporte brasileiro a partir de uma ação mais efetiva de apoio às modalidades paradesportivas, mediante tratamento diferenciado expresso em maiores limites de dedução no imposto de renda”, disse.
O parlamentar citou dados do Portal de Transparência da Lei de Incentivo ao Esporte que indicam que, em 2024, foram doados R$ 503 milhões a projetos desportivos apresentados e R$ 36 milhões para projetos paradesportivos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto destina prêmio de R$ 500 mil a jogadoras da seleção na Copa de 1995
O Projeto de Lei 2653/26, da Comissão de Esporte do Senado, destina um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
No caso de falecimento da jogadora, os sucessores poderão ser habilitados para receber o prêmio. A proposta estabelece que o pagamento deverá ser feito pelo Ministério do Esporte, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O texto foi fruto de um acordo no Senado para não atrasar a tramitação de outro projeto, que originou a Lei 15.421/26, que autoriza, a título de reparação histórica pela falta de apoio, o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras pioneiras do futebol feminino no Brasil.
Essa norma cita especificamente as que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o PL 2653/26 poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes pelas comissões temáticas.
O texto já foi aprovado pelo Senado Federal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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