Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova ampliação de lista de beneficiários de regularização de ocupações urbanas

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os beneficiários da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).

Pela proposta, a Reurb-E poderá ser aplicada a um único imóvel isolado, desde que pertencente a núcleo informal anterior a 22 de dezembro de 2016. A medida beneficia inclusive instituições religiosas, entidades de assistência social e organizações sem fins lucrativos.

Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

A Reurb é uma política pública para regularizar áreas urbanas ocupadas de forma informal. Ela permite que os moradores obtenham o título de propriedade e acesso a serviços públicos como água, luz e esgoto.

A Reurb é dividida em dois tipos: de Interesse Social (S), voltada para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 7.590); e de Interesse Específico (E), destinada a pessoas ou entidades que não se enquadram como de baixa renda. Os beneficiários da Reurb-E são responsáveis pelos custos do processo de regularização.

Leia mais:  Avança projeto de melhorias em moradia e transporte para pessoas idosas

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da proposta após ajustes técnicos em uma versão da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1905/23, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE).

Responsabilidade técnica
Com as mudanças feitas pela relatora, o texto, que altera a Lei 13.465/17, permite que profissionais registrados em conselhos de técnicos industriais e de técnicos agrícolas possam realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos para regularização fundiária urbana.

“Com a regularização fundiária urbana, espera-se que as famílias possam obter a titulação das propriedades, o que trará segurança jurídica e acesso a serviços públicos e a financiamentos”, disse Dr. Jaziel, autor do projeto original.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

Published

on

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Leia mais:  Plínio defende regulamentação do garimpo de subsistência

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262