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Com investimentos de R$ 27,4 milhões, Porto de Santos dá início a obras na perimetral da margem direita

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A Autoridade Portuária de Santos (APS), empresa pública vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), dá início às obras na Avenida Perimetral da margem direita do Porto de Santos, na região da Alemoa. Com um investimento de R$ 27,4 milhões, a iniciativa é estratégica para aprimorar a logística do maior complexo portuário do Brasil e beneficiar diretamente os municípios do entorno. A primeira fase das obras tem início nesta segunda-feira (20).

Perimetral do Porto de Santos
Perimetral do Porto de Santos

As obras, que começam no fim do Viaduto Paulo Benevides e se estendem pela Rua Augusto Scarabotto e Avenida Engenheiro Augusto Barata, são focadas no principal corredor de acesso de cargas ao porto. O projeto inclui a substituição completa do pavimento por concreto, a adequação das faixas de rolamento, a modernização da iluminação com tecnologia LED e a implantação de nova sinalização. O objetivo principal é garantir mais fluidez e segurança ao tráfego de caminhões que acessam os terminais, reduzindo gargalos logísticos e otimizando o tempo de escoamento dos produtos.

Esta obra é a primeira de quatro fases de um projeto maior de requalificação da via, que tem conclusão total prevista para dezembro de 2026.

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De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, as obras vão levar melhorias não apenas para a estrutura do porto, como vão beneficiar a população ao redor. “Investir no acesso ao Porto de Santos é garantir mais eficiência para o comércio brasileiro e, ao mesmo tempo, mais qualidade de vida e segurança para a população da Baixada Santista”, ressaltou.

“Estamos garantindo mais eficiência para o comércio brasileiro e, ao mesmo tempo, mais qualidade de vida e segurança para a população da Baixada Santista” Silvio Costa Filho

O presidente da APS, Anderson Pomini, destacou que a obra faz parte da retomada dos investimentos do governo federal nos portos brasileiros. “Esta obra faz parte dos R$ 12,5 bilhões de investimentos destes cinco anos, que podemos chamar de uma retomada do Porto de Santos. Este investimento é um dos ‘nós desatados’ nesta gestão, uma obra que estava parada há três anos e que dará maior fluidez ao tráfego da região”, acrescentou.

Dentre os benefícios diretos para a população local, a APS destaca que será construído um novo canal de drenagem com maior capacidade de vazão, que aprimorará o escoamento da rede municipal e ajudará a reduzir a ocorrência de alagamentos na região, um antigo anseio da comunidade.

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A iniciativa faz parte de um conjunto de soluções viárias estruturantes para a Baixada Santista, que inclui a construção de dois novos viadutos de acesso na entrada do Porto, em parceria com a concessionária das rodovias estaduais, e a futura implantação do Túnel Santos-Guarujá.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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