Paraná
Com envio das primeiras 2.600 telhas, Estado amplia apoio a Ponta Grossa após granizo
As primeiras remessas de ajuda humanitária enviadas pelo Governo do Paraná começaram a chegar na manhã desta terça-feira (25) a Ponta Grossa após a forte chuva de granizo que atingiu diversos bairros da cidade dos Campos Gerais na tarde de segunda-feira (24). Um pacote com 2.600 telhas enviadas pela Defesa Civil já está na cidade. Elas estão sendo distribuídas para imediata instalação nas casas que tiveram as coberturas danificadas.
Ainda nesta terça-feira, chegarão à cidade 300 colchões e 300 kits dormitório. Os kits fornecidos pela Defesa Civil do Paraná incluem lençol, travesseiro, fronhas, cobertor e itens básicos de acomodação, destinados a garantir melhores condições de descanso às famílias afetadas.
Os novos materiais reforçam a operação iniciada ainda na noite de segunda-feira (24), quando um caminhão com oito paletes contendo 27 rolos de lona 4×100 – usados para cobertura emergencial das residências –, além dos primeiros kits dormitório, já haviam sido enviados ao município.
A distribuição dos materiais ocorre em três pontos definidos pela Prefeitura: Corpo de Bombeiros do Centro, Corpo de Bombeiros do bairro Uvaranas e Ginásio de Esportes do Santa Mônica.
Os levantamentos dos estragos continuam sendo realizados em conjunto pela Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Prefeitura. Ainda não há estimativa oficial de famílias desabrigadas ou desalojadas, mas o granizo atingiu diversos bairros, incluindo Uvaranas, Cará-Cará, Olarias, Oficinas, Boa Vista, 31 de Março, Vila Princesa, Vila Marina e Jardim Carvalho, entre outros.
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Estado lança programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e oficializa Bolsa Cuidador
FORÇA DO TEMPORAL – Segundo o Simepar, os radares registraram a passagem da tempestade por volta das 17h de segunda-feira. A célula atravessou a área urbana de Ponta Grossa no sentido Sul–Norte, em direção a Carambeí. No domingo, também houve registro de granizo em Guarapuava, Nova Laranjeiras e Laranjeiras do Sul.
As pedras de gelo, com cerca de 3 centímetros de diâmetro, causaram destelhamentos, danos estruturais e pontos isolados de alagamento.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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