Paraná
Com 12 exemplos, Paraná é referência nacional em produtos com indicação geográfica
Com 12 dos 101 produtos brasileiros que possuem registro de Indicação Geográfica (IG), o Paraná é o terceiro estado com mais certificados no País, atrás apenas de Minas Gerais (16) e Rio Grande do Sul (13). O reconhecimento passou a ser concedido no Brasil há duas décadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e serve para atestar a reputação e valor diferenciado dos produtos que são caracterizados pelo seu local de origem, garantido a eles uma identidade própria e gerando efeitos positivos na economia regional.
Os 12 produtos paranaenses que obtiveram a IG até o momento são as uvas de Marialva, o barreado do Litoral, a bala de banana de Antonina, o melado de Capanema, a goiaba de Carlópolis, o queijo de Witmarsum, o café do Norte Pioneiro, o mel da região Oeste, o mel de Ortigueira, a erva-mate de São Mateus do Sul, o morango do Norte Pioneiro e os vinhos de Bituruna.
Todos apresentam uma qualidade única, fruto da combinação proporcionada pela disponibilidade de recursos naturais, como solo, vegetação e clima, e processos específicos utilizados na sua produção.
Na avaliação do secretário estadual de Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, o reconhecimento significa um estímulo econômico aos municípios. “A indicação geográfica é o coroamento de um esforço de uma comunidade para distinguir o que ela tem de melhor. Quando se é diferente, o agricultor tem a possibilidade de conquistar mais valor no mercado, aumentando a sua margem de lucro”, afirma.
Além dos produtos paranaenses já certificados, outros três estão em estágio mais avançado para obterem o reconhecimento nacional: broas de centeio, do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Paraná; camomila desidratada, da Associação dos Produtores de Camomila de Mandirituba; e aguardente de cana e cachaça, da Associação dos Produtores de Cachaça de Morretes.
APOIO – O trabalho para obtenção dos registros é feito por associações, sindicatos ou cooperativas que representam os produtores e empreendedores regionais, que também contam, em determinados casos, com o apoio do Governo do Estado e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Uma das principais iniciativas estaduais de apoio aos produtores é o programa Vocações Regionais Sustentáveis (VRS). Sob a coordenação da Invest Paraná, ele presta assessoria técnica a produtores e empreendedores cujos produtos regionais possuem potencial de mercado. O objetivo é introduzir inovação e agregar valor às cadeias produtivas de alimentos e turismo, de forma sustentável, fortalecendo relações sociais, culturais e ambientais.
O programa é focado no engajamento da população para que a própria comunidade entenda como o produto deve ser apresentado ao mercado externo. Trata-se de uma política integrada entre diversas instituições, incluindo várias secretarias de Estado, órgãos e universidades estaduais e as comunidades envolvidas na produção.
Em agosto, a Invest Paraná e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) firmaram um acordo para expandir o programa VRS, que também passará a ser ofertado como um curso técnico dentro da rede estadual de ensino. O curso será oferecido a partir de 2024, inicialmente na região Litorânea do Estado.
ANÁLISE – A IG é um ativo de Propriedade Industrial, concedido pelo INPI, que identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço.
O reconhecimento de Propriedade Industrial das IGs ocorre após análise do INPI quanto ao atendimento dos requisitos, como a existência de um caderno de especificações técnicas e a delimitação da área geográfica, além de se enquadrar em um dos dois tipos de certificação existentes.
O primeiro tipo e mais comum é o de Indicação de Procedência, concedido a associações regionais que se tornaram conhecidas como centros de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço. O outro, chamado de Denominação de Origem, é dado aos produtos ou serviços cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil foi estabelecido pela Lei da Propriedade Industrial e pela portaria 04/2022 do INPI, que regulamentam os direitos e as obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil e estabelecem as condições para o registro das IGs.
Baseado em estudos nacionais e internacionais, o INPI estima que, a partir do momento em que o produto recebe o selo, o seu valor tem uma elevação média que varia de 20% a 50%, explica o chefe da Divisão de Exame Técnico de Marcas e Indicações Geográficas do INPI, Pablo Regalado.
“A proteção garantida pela IG, além de preservar as tradições locais, contribui para diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores”, afirma.
SÉRIE – Para abordar a história dos produtos paranaenses certificados com a Indicação Geográfica, o trabalho realizado para a obtenção do reconhecimento e os impactos causados nas regiões onde eles são produzidos, a Agência Estadual de Notícias (AEN) elaborou uma série de reportagens focada em cada IG e que serão publicadas ao longo das próximas semanas.
Além mostrar como as IGs promovem a valorização dos produtos, as reportagens vão abordar o vínculo cultural existente entre os produtos certificados com os municípios e as regiões onde eles estão inseridos, novas iniciativas surgidas a partir dessa certificação e outros impactos relacionados à cadeia produtiva, como no turismo, comércio, serviços e fornecedores de insumos.
Confira a relação completa dos produtos paranaenses que já possuem Indicação Geográfica:
Café do Norte Pioneiro
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Associação dos Cafés Especais do Norte Pioneiro do Paraná (Acenpp)
Mel de abelha de Ortigueira
Tipo: Denominação de Origem
Requerente: Associação dos Produtores Ortigueirenses de Mel (Apromel)
Uvas finas de mesa de Marialva
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Associação Norte Noroeste Paranaense dos Fruticultores (Anfrut)
Goiaba de Carlópolis
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Associação dos Olericultorese Fruticultores de Carlópolis (APC)
Melado de Capanema
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Associação de Turismo de Doce Iguassu
Queijo da Colônia Witmarsum
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Cooperativa Mista Agropecuária Witmarsum
Mel de abelha do Oeste do Paraná
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Cooperativa Agro familiar Solidária (Coofamel)
Bala de banana de Antonina
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Associação dos Produtores de Bala de Banana de Antonina e Morretes)(Aprobam)
Morango do Norte Pioneiro
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Associação Norte Velho dos Produtores Rurais de Jaboti, Japira, Pinhalão e Tomazina (ANV)
Vinhos de Bituruna
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Associação dos Produtores de Uva e Vinho do Município de Bituruna (Apruvibi)
Barreado do Litoral do Paraná
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Associação de Restaurantes e Similares de Morretes e Região (ARSM)
Erva-mate de São Mateus do Sul
Tipo: Indicação de Procedência
Requerente: Associação dos Amigos da Erva-Mate de São Mateus (IG-Mathe)
Fonte: Governo PR
Paraná
Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão
O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.
Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo
Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.
A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.
O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.
Processo 0000029-82.2025.8.16.0186
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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