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Colheita da safra de verão avança com desafios de preços e clima; especialistas alertam para seguro e gestão de perdas

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O avanço da colheita das lavouras de verão no Brasil ocorre em um cenário de produtividade variável e preços pressionados, exigindo atenção redobrada dos produtores rurais. Diante das incertezas climáticas e financeiras, especialistas reforçam a importância de documentar perdas e adotar medidas para resguardar direitos.

Produtividade varia entre culturas e regiões

No caso do arroz, a produtividade tem sido considerada satisfatória em diversas regiões produtoras. No entanto, os preços permanecem abaixo do custo de produção, comprometendo a rentabilidade.

Já a soja apresenta bom potencial produtivo na maior parte do país, embora enfrente impactos pontuais causados pela irregularidade das chuvas, especialmente em áreas afetadas por estiagens.

Riscos climáticos e oscilações afetam atividade rural

Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, a atividade rural está sujeita a uma série de riscos, como variações climáticas, oscilações de mercado e mudanças cambiais.

Em estados como o Rio Grande do Sul, eventos climáticos extremos, como estiagens e excesso de chuvas, têm provocado perdas expressivas nas últimas safras, especialmente em culturas como soja e milho.

Documentação é essencial para comprovar perdas

Um dos principais desafios enfrentados pelos produtores é a dificuldade para renegociar ou prorrogar contratos de crédito devido à ausência de documentação adequada que comprove os prejuízos.

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De acordo com Buss, em casos de redução de produtividade causada por fatores climáticos, é fundamental a elaboração de um laudo técnico por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, que permita quantificar e justificar as perdas.

Vistorias realizadas por instituições financeiras também podem ser utilizadas como comprovação. No entanto, decretos municipais de emergência ou calamidade não substituem a necessidade de comprovação individual.

Seguro agrícola exige comunicação imediata

Outro ponto de atenção é o acionamento do seguro agrícola. Em caso de sinistro, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora, preferencialmente antes do início da colheita, e aguardar autorização para dar continuidade aos trabalhos.

Durante as vistorias, a recomendação é contar com acompanhamento técnico. Além disso, o produtor deve ler atentamente o laudo antes de assiná-lo e, em caso de discordância, registrar formalmente sua posição.

Mesmo quando há cobertura securitária, a elaboração de laudo agronômico próprio e a organização de documentos que comprovem os investimentos na lavoura continuam sendo medidas essenciais.

Registros podem garantir direitos e facilitar renegociação

A organização de documentos pode ser decisiva em disputas administrativas ou judiciais. Com base nesses registros, o produtor pode avaliar a viabilidade de renegociar ou prorrogar compromissos financeiros.

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O Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação de dívidas em casos de perdas comprovadas, sem incidência de juros ou multas, desde que a solicitação seja formalizada antes do vencimento.

Orientação jurídica é recomendada em contratos fora do crédito rural

Para contratos que não fazem parte do sistema de crédito rural, a recomendação segue a mesma linha. Em situações de dificuldade de pagamento, o produtor deve buscar orientação jurídica e iniciar negociações de forma preventiva, antes que o caso evolua para disputas judiciais.

Diante de um cenário desafiador, a adoção de boas práticas de gestão, documentação e planejamento financeiro se torna fundamental para minimizar riscos e garantir a sustentabilidade da atividade no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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