Agro
CNPJ passa a ser obrigatório para produtores rurais a partir de 2026: entenda o que muda com a Reforma Tributária
A partir de 2026, todos os produtores rurais brasileiros — sejam pessoas físicas ou jurídicas — deverão possuir CNPJ para exercer suas atividades. A medida integra as alterações previstas na Reforma Tributária e busca padronizar o cadastro fiscal em todo o território nacional.
Até então, a obrigatoriedade do CNPJ era aplicada principalmente em estados como São Paulo, mas a partir da nova legislação, a exigência será nacional. A mudança impactará diretamente a emissão de notas fiscais, a declaração do imposto de renda e o enquadramento tributário do produtor rural frente aos novos impostos, que entram em fase de testes em 2026 e passam a valer definitivamente em 2027.
Produtores devem se planejar para a transição ao novo modelo
Segundo a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, a obrigatoriedade do CNPJ representa um marco na formalização do setor. “Quem ainda atua apenas com CPF precisará se adaptar. Essa transição exige planejamento, porque o CNPJ será a base de toda a vida fiscal do produtor rural nos próximos anos”, explica.
Durante o ano de transição de 2026, será permitido que alguns produtores ainda emitam notas fiscais vinculadas ao CPF, mas a migração total para o CNPJ deve ocorrer até o final do período. Especialistas recomendam que os produtores antecipem o processo, evitando inconsistências cadastrais e complicações futuras.
CNPJ alfanumérico e estrutura de filiais: o que muda na prática
Com o aumento expressivo no número de cadastros previstos, a Receita Federal introduzirá o CNPJ alfanumérico, que passará a combinar letras e números. A atualização técnica é necessária para suportar o crescimento de registros, especialmente entre produtores que nunca tiveram CNPJ.
O advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro, alerta que os produtores com propriedades em diferentes estados devem redobrar a atenção. “Produtores paulistas com fazendas fora do estado precisarão estruturar esses CNPJs como filiais, mantendo a mesma composição societária. Um erro nessa etapa pode gerar problemas fiscais sérios”, destaca.
Organização antecipada é essencial para evitar riscos tributários
Os especialistas orientam que o produtor rural organize sua documentação desde já e avalie cuidadosamente a estrutura do novo CNPJ, especialmente nos casos em que há mais de uma propriedade rural.
“É importante não abrir cadastros sem orientação técnica e compreender como o novo formato impactará na tributação a partir de 2027. O CNPJ não deve ser visto como uma obrigação isolada, mas como uma ferramenta essencial de segurança fiscal”, reforça Venâncio. “Fazer tudo corretamente agora é o que vai garantir tranquilidade no futuro.”
2026 será um ano decisivo de adaptação e testes
O ano de 2026 servirá como um período de testes para a implementação da Reforma Tributária, e será crucial para que produtores rurais ajustem sua gestão contábil e fiscal.
De acordo com Viviane Morales, “quem entrar nesse processo sem planejamento corre o risco de enfrentar problemas fiscais no futuro. Informação, orientação técnica e suporte especializado serão fundamentais para uma adaptação tranquila”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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