Política Nacional
CDH debate inclusão de pessoas com ausência ou má-formação de membros
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debaterá na segunda-feira (20), às 9h30, projeto de lei que cria o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado em 25 de agosto. A agenesia é a ausência ou desenvolvimento incompleto de um membro, causada por má-formação congênita, síndromes genéticas ou traumas na gestação.
De autoria do deputado Julio César Ribeiro (Republicanos-DF), o PL 3.506/2020 visa garantir a plena integração social desse grupo e a superação das diversas barreiras especificadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto e autora do requerimento da audiência pública (REQ 60/2025), o Censo de 2022 aponta que 18,6 milhões de brasileiros possuem alguma deficiência, mas ainda há um vácuo na conscientização sobre condições específicas.
“A ausência de membros superiores ou inferiores está entre as formas mais visíveis dessa realidade e frequentemente acarreta desafios físicos, emocionais, sociais e estruturais, como o acesso a próteses, reabilitação e inclusão escolar e profissional […] Muitos casos ainda são marcados pelo preconceito, bullying e ausência de políticas públicas específicas”, justifica.
Confirmaram presença os seguintes convidados:
- Amanda Cristina Ribeiro Fernandes, coordenadora do Núcleo de Defesa e Direitos Humanos da Defensoria Pública do DF;
- Ricardo Fabris Paulin, presidente da Associação Lelê de Agenesia de Membros;
- Lauda Vieira dos Santos, presidente da Associação Maria Vitória de Doenças Raras e Crônicas (AmaviRaras);
- Renan do Nascimento Balzani, professor adjunto de arquitetura e urbanismo da UnB;
- Santusa Santana, presidente do Instituto DNA Saúde;
- Wallas Nunes, presidente da Câmara Brasileira de Tecnologias Educacionais (CBTE).
Lúrya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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