Política Nacional
Comissão especial deve votar relatório sobre Previdência até 3 de julho, diz Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quarta-feira (26) que a comissão especial da Casa deve votar até o próximo dia 3 de julho o relatório sobre a reforma da Previdência.
O debate sobre a reforma foi concluído nesta quarta-feira. Ao todo, foram destinadas quatro sessões à discussão. Segundo a secretaria da comissão, 127 deputados se pronunciaram sobre o tema.
Enviada pelo governo em fevereiro, a proposta foi modificada pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP).
O texto a ser aprovado pela comissão especial será enviado ao plenário da Câmara e, por ser uma emenda à Constituição, a reforma da Previdência será aprovada se tiver os votos de pelo menos 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação.
Articulação
Ao conceder uma entrevista coletiva na noite desta quarta-feira, Rodrigo Maia disse que se reunirá nesta quinta (27) com os líderes partidários. Acrescentou que, na próxima terça-feira (2), voltará a se reunir com os governadores do Nordeste.
Rodrigo Maia tem buscado um acordo para incluir os estados na reforma. Mais cedo, nesta quarta-feira, disse que ainda não há esse acordo, mas acrescentou que as conversas continuam.
Questionado sobre as demandas dos governadores, como a votação de projetos que possam ampliar as receitas dos estados, o presidente da Câmara disse que as propostas já estão na pauta da Casa ou já foram analisadas pelos deputados e enviadas aos senadores.
A inclusão de estados e municípios na reforma divide os deputados. Quem é a favor, ressalta a situação das contas públicas estaduais. Quem é contra, diz que os governadores também precisam se movimentar nos legislativos estaduais para aprovar as próprias regras.
Política Nacional
Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais quando forem produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.
Hoje, a venda de alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal, segue as regras gerais de vigilância sanitária e de inspeção, sem um regime específico para artesãos em vulnerabilidade econômica.
O texto aprovado permite a venda direta ao consumidor, desde que observadas as normas sanitárias, e exige que os documentos comprobatórios estejam disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão permanece responsável legal pela qualidade e sanidade dos alimentos.
A proposta também autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica, tanto de origem animal quanto vegetal.
Com isso, fica autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE (concedido a produtos artesanais de origem animal) para identificar produtos feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica. No entanto, o texto não altera a exigência do cumprimento integral das normas sanitárias e de qualidade para obtenção do selo.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O texto original dispensava esses produtores do registro de estabelecimento e de produto, desde que cumprissem requisitos como inscrição no CadÚnico, formalização como artesão e venda direta. Essa dispensa foi retirada no substitutivo.
Segundo Nogueira, a medida criaria um regime paralelo ao já existente, o que poderia “gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no que tange a produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública”.
Pelo substitutivo, será considerado artesão em vulnerabilidade aquele que não possua registro mercantil, tenha Carteira Nacional do Artesão, esteja inscrito no CadÚnico, seja isento de Imposto de Renda (IR) e produza e venda seus produtos pessoalmente ou com ajuda da família.
A proposta altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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