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Política Nacional

CDH debate direitos de crianças e adolescentes na quinta

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) fará na quinta-feira (12) uma audiência pública sobre a garantia dos direitos de crianças, adolescentes e jovens. O debate está marcado para as 10h.

O pedido para a audiência pública (REQ 8/2025 – CDH) foi feito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A parlamentar afirma que o debate é necessário porque as crianças e adolescentes são as principais vítimas de violações de direitos humanos no Brasil. 

Damares apresentou dados do canal de denúncia Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que registrou, apenas em 2024, 289 mil denúncias de violações relacionadas a esse grupo.

“Dados do Pesquisa Nacional de Saúde (PNS/IBGE) de 2019 indicam que os brasileiros de 15 a 29 anos (jovens) estão mais sujeitos à violência física, psicológica e sexual, sendo que mais de um quarto dos jovens (27%) afirmou ter sido vítima algum tipo de agressão”, diz a senadora no requerimento.

Foram convidados para a audiência:

  • Luciana Temer, representante do Instituto Liberta; 
  • Maurício Cunha, presidente da ChildFund Brasil; 
  • Laís Cardoso Peretto, diretora executiva da ChildHood Brasil;
  • Coronel Ana Paula Barros Habka, comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal; 
  • Ana Lucia de Mattos Barretto Villela, presidente do Instituto Alana;
  • Maria do Pilar Almeida e Silva, secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 
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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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