Política Nacional
Estados do Norte e Nordeste querem mudanças na proposta de reforma tributária
Governadores do Norte e Nordeste estão coordenando um movimento para promover alterações na proposta de reforma tributária aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e do economista Bernard Appy, o texto em discussão prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação seria compartilhada entre governo federal, estados e municípios.
A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro também prepara uma proposta de reforma tributária, mas ela ainda não foi detalhada. Entretanto, ela deve prever a união apenas de tributos federais, ou seja, não deve inclui impostos estaduais.
O secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, que preside o Comsefaz, comitê que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do DF, disse que a maioria dos governadores apoia a proposta em análise na Câmara. No entanto, eles querem alterações que tratam desde questões envolvendo competência e autonomia até a divisão do bolo tributário.
Entre as mudanças defendidas está a de que o texto passe a prever a redução gradual na participação da União na divisão dos recursos arrecadados através do IBS. Outra é que apenas os estados e municípios possam legislar sobre esse tributo.
Os estados do Norte e Nordeste defendem ainda a criação de um fundo de desenvolvimento regional constitucional, e que o comitê gestor do IBS seja formado apenas por representantes de estados e municípios.
“A gente já teve encontro dos secretários de Fazenda das regiões Norte e Nordeste, e formulamos nove pontos que entendemos que têm de ser mudados na proposta do Appy, dadas as peculiaridades das regiões”, disse a secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba.
Ela apontou, porém, que a proposta em tramitação na Câmara é “boa” e “é a que tem a maior sustentabilidade”.
Uma posição formal de todos os estados sobre a proposta de reforma tributária está prevista para sair em julho.
Autonomia
O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Juracy Soares, disse que os governadores veem com “reserva” a proposta de Appy e Baleia Rossi porque ela reduz a autonomia dos estados à simples possibilidade de estabelecer a alíquota de sua parcela no IBS.
A proposta prevê que o novo imposto seria formado por uma junção das alíquotas de União, estados e municípios e que cada um poderá elevar ou reduzir sua alíquota.
“Governadores e secretários entendem que o que a proposta traz para acabar com essa guerra fiscal é uma afronta à soberania dos entes subnacionais, e, de certa forma, isso acontece”, declarou.
O diretor do Comsefaz, André Horta, afirmou que os secretários de Fazenda estão “prudentes” com a proposta.
“Tem estados que estão super entusiastas com esse projeto e tem estados que não estão. Existe divisão”, disse.
Segundo ele, comparado com o atual ICMS, a proposta do IBS deixa os estados com pouca margem de manobra.
Política Nacional
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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