Política Nacional
Plenário aprova nova defensora pública-geral da União
O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Tarcijany Linhares Aguiar Machado para o cargo de defensora pública-geral federal da Defensoria Pública da União. Foram 67 votos favoráveis e oito contrários. A decisão será comunicada ao Executivo. A data da posse será marcada pela DPU.
Tarcijany Machado havia sido sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia e recebeu 23 votos a favor e quatro contrários.
A votação no Plenário foi secreta e não houve discussão sobre a matéria.
Sabatina na CCJ
Durante a arguição, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou a importância da indicação de uma mulher para a DPU e defendeu medidas para ampliar a presença feminina nos cargos de comando.
— Quando a gente faz um levantamento sobre a participação das mulheres, sobretudo nos órgãos de cúpula no Brasil, seja no Judiciário, seja no Executivo, seja no Legislativo, nós vamos ver uma participação minoritária das mulheres, em média de 15%. Nesse sentido, precisamos reunir forças para ampliar esses espaços — afirmou.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou o papel da Defensoria Pública na promoção dos direitos fundamentais e no enfrentamento das desigualdades sociais e raciais.
— É a Defensoria Pública que luta pela efetivação dos direitos humanos, pela efetivação da igualdade entre homens e mulheres, para erradicar toda e qualquer forma de discriminação, que tem um olhar humanizador com a população pobre e preta — disse.
Justiça acessível
Tarcijany Machado é defensora pública federal desde 2013, mas antes disso atuou como defensora pública do estado do Pará, em 2011. Bacharel em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), é pós-graduada em direito público pela Universidade Anhanguera (Uniderp).
Desde 2024, é defensora substituta regional de Direitos Humanos do Ceará e membro do Grupo de Trabalho sobre Moradia e ponto focal do Grupo de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas.
— A Defensoria Pública da União existe para perceber e compreender as pessoas que mais precisam do Estado brasileiro. É para garantir direitos que seus direitos efetivamente sejam reconhecidos. A história da Defensoria Pública da União, até aqui, é motivo de muito orgulho. Avançamos muito. Mas há muito ainda pela frente — afirmou Tarcijany Machado na sabatina.
Histórico
Desde o biênio 2020-2022, quando Ana Luisa Zago Moraes ocupou o cargo, a função de defensor público-geral federal não é exercida por uma mulher.
O cargo corresponde à autoridade máxima da Defensoria Pública da União. Ao ocupante cabe coordenar a instituição, representá-la judicial e extrajudicialmente e presidir o Conselho Superior.
Para concorrer, é necessário ter mais de 35 anos e estabilidade na carreira. A escolha começa com a formação de uma lista tríplice pelos membros da DPU, encaminhada ao presidente da República, que indica um nome ao Senado. Após aprovação pela maioria absoluta dos senadores, a pessoa indicada é nomeada para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.
Atribuições
A Defensoria Pública da União garante assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem condições de pagar por um advogado.
Além da atuação judicial, a instituição também resolve conflitos de forma extrajudicial, por meio de mediação e conciliação, promovendo acordos entre as partes e reduzindo a judicialização.
A DPU atua na defesa de direitos humanos em áreas como saúde, educação, moradia, acesso a benefícios sociais (como Bolsa Família, aposentadoria e auxílio-doença), questões trabalhistas e casos criminais de competência federal, militar e eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores
A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.
Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.
A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).
Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).
Alterações
A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.
Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.
Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).
Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).
Recursos
Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.
A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.
Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.
Votação
A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.
O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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