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Política Nacional

CDH analisa projeto que inclui incentivo ao voluntariado no Estatuto da Juventude

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado tem reunião marcada para esta quarta-feira (15), às 11h. Há 18 itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que inclui “a valorização e a promoção do voluntariado” entre os princípios do Estatuto da Juventude.

Esse projeto (PL 4.159/2023) também acrescenta ao estatuto uma seção dedicada exclusivamente ao “direito ao voluntariado” entre os jovens. Além disso, prevê que o governo deve adotar as seguintes iniciativas: 

  • fomentar projetos e iniciativas que estimulem a oferta de atividades voluntárias;
  • integrar, gerir e disponibilizar dados, estatísticas e informações sobre oportunidades de voluntariado;
  • fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para a promoção do voluntariado;
  • promover campanhas de estímulo e divulgação de ações e projetos transformadores por meio do voluntariado.

A autora da proposta é a própria presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria conta com relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Medida socioeducativa

Outro projeto de lei na pauta da comissão é o PL 2.169/2019, que eleva de três para sete anos o prazo máximo de internação para o menor que cumpre medida socioeducativa.

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Além de ampliar o período de internação, o texto aumenta de 21 para 25 anos a idade em que os infratores em medida socioeducativa devem ser liberados compulsoriamente pela Justiça.

O autor do projeto — que prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente — é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator da matéria é senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele apoia a iniciativa, mas recomenda uma série de alterações na proposta.

Entre as mudanças sugeridas por Bittar estão: a ampliação do prazo de reavaliação da medida de internação de seis meses para um ano, a supressão da limitação de até três meses de internação por descumprimento reiterado de medida imposta, a retirada da redução pela metade dos prazos prescricionais para agentes menores de 21 anos, entre outras.

A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei garante direitos para as pessoas com síndrome de Tourette

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As pessoas com síndrome de Tourette contam agora com apoio legal para a proteção de seus direitos: foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que cria uma política nacional com esse objetivo.

Uma das determinações da nova lei é que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura de pessoas com síndrome de Tourette. Além disso, a norma também prevê punições para o gestor escolar que recusar a matrícula dessas pessoas em instituições de ensino.

Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado (se a avaliação pedagógica indicar essa necessidade).

O texto também prevê que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, “para todos os efeitos legais”, desde que seus sintomas comprometam “significativamente sua funcionalidade e participação social” — e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.

Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento para essas pessoas, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento que já existe para identificar quem possui alguma deficiência ou condição não imediatamente visível.

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Definição

Em geral, a síndrome de Tourette é definida como um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais. A Lei 15.492, no entanto, não traz uma definição e prevê que isso será feito em atos futuros do Executivo.

O texto determina que “os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo federal, de modo a adequar-se às atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional”.

Saúde e trabalho

A lei traz uma lista dos direitos da pessoa com a síndrome. Um deles é o direito à “proteção contra qualquer forma de abuso e exploração”.

Outro direito é o de acesso a ações e serviços de saúde, “com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde” — o que inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.

A lei também estabelece o “direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette, conforme os princípios previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)“.

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Congresso Nacional

A nova lei teve origem em um projeto, o PL 1.376/2025, da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi analisada nas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, a matéria foi aprovada no mês passado. A relatora do projeto na Casa foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Em seu parecer, Damares afirmou que a síndrome de Tourette “impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento sobre os tiques motores e vocais”.

Por isso, argumentou ela, para combater tais barreiras são necessárias diretrizes — conforme previsto no projeto — para que o Estado formule e execute políticas públicas de impacto social e individual.

A senadora destacou em seu parecer que, embora a síndrome de Tourette seja considerada rara, estima-se que cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados a cada ano no país, conforme dados do Hospital Israelita Albert Einstein.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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