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Política Nacional

CDH analisa projeto que inclui incentivo ao voluntariado no Estatuto da Juventude

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado tem reunião marcada para esta quarta-feira (15), às 11h. Há 18 itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que inclui “a valorização e a promoção do voluntariado” entre os princípios do Estatuto da Juventude.

Esse projeto (PL 4.159/2023) também acrescenta ao estatuto uma seção dedicada exclusivamente ao “direito ao voluntariado” entre os jovens. Além disso, prevê que o governo deve adotar as seguintes iniciativas: 

  • fomentar projetos e iniciativas que estimulem a oferta de atividades voluntárias;
  • integrar, gerir e disponibilizar dados, estatísticas e informações sobre oportunidades de voluntariado;
  • fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para a promoção do voluntariado;
  • promover campanhas de estímulo e divulgação de ações e projetos transformadores por meio do voluntariado.

A autora da proposta é a própria presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria conta com relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Medida socioeducativa

Outro projeto de lei na pauta da comissão é o PL 2.169/2019, que eleva de três para sete anos o prazo máximo de internação para o menor que cumpre medida socioeducativa.

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Além de ampliar o período de internação, o texto aumenta de 21 para 25 anos a idade em que os infratores em medida socioeducativa devem ser liberados compulsoriamente pela Justiça.

O autor do projeto — que prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente — é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator da matéria é senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele apoia a iniciativa, mas recomenda uma série de alterações na proposta.

Entre as mudanças sugeridas por Bittar estão: a ampliação do prazo de reavaliação da medida de internação de seis meses para um ano, a supressão da limitação de até três meses de internação por descumprimento reiterado de medida imposta, a retirada da redução pela metade dos prazos prescricionais para agentes menores de 21 anos, entre outras.

A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como “robocalls”).

O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.

Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o “Não Perturbe” ou os cadastros do Procon).

Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.

Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.

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Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.

Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.

Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:

  • utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
  • obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
  • autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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