Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova regulamentação de julgamento de controle de constitucionalidade no STF

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta original foi baseada em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

“São importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade”, disse Alex Manente. O relator fez várias mudanças no projeto, incorporando sugestões técnicas e outros ajustes, mas mantendo o objetivo de regulamentar:

• a ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
• a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
• a ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
• a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Leia mais:  Câmara aprova regras para bolsista de pós-graduação acessar benefícios previdenciários

Principais mudanças
Entre outros pontos, o substitutivo aprovado determina que o julgamento desses quatro tipos de ações deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

O texto reforça a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.

Outra mudança determina que os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae (outros interessados em um determinado processo).

Alex Manente rejeitou todas as emendas apresentadas, por considerá-las inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa. Apresentaram votos em separado os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA).

Leia mais:  Judicialização da saúde consome R$ 1,84 bilhão com dez medicamentos mais caros

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

Published

on

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empregadores a adotar medidas para promover a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), como adaptações nas instalações, nos treinamentos e nos processos de gestão de pessoal.

Embora já sejam contempladas pelas cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência, com a proposta, as pessoas com autismo passariam a ter regras específicas voltadas à sua integração e permanência no mercado de trabalho.

Mudança no texo original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1756/25, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A deputada manteve o objetivo da proposta, mas transferiu as novas regras para a lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), em vez de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Rogéria Santos destacou que as adaptações devem ocorrer de acordo com a realidade de cada trabalhador. “A previsão de adequação dos ambientes de trabalho e dos procedimentos do empregador permite que as adaptações sejam feitas conforme a efetiva necessidade da pessoa com transtorno do espectro autista”, afirmou a relatora.

Leia mais:  CPI do Crime Organizado ouve nesta terça ex-governador do Rio Anthony Garotinho

Cota atual
Atualmente, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Esse percentual varia conforme o tamanho da empresa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262