Política Nacional
CDH acata sugestão legislativa que fixa piso salarial e jornada de nutricionistas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) uma sugestão legislativa que fixa piso salarial mensal de R$ 5 mil e jornada máxima de trabalho de 30 horas semanais para nutricionistas. A SUG 8/2025, encaminhada por meio de portal e-Cidadania, do Senado, recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), e agora passa a ser analisada como um projeto de lei.
A ideia legislativa foi apresentada em fevereiro e recebeu mais de 20 mil manifestações de apoio. Para Augusta, a instituição do piso salarial nacional e a jornada de 30 horas para os nutricionistas é uma medida justa, tendo em vista a complexidade das atribuições desses profissionais. Na opinião da senadora, a medida vai contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
“A valorização profissional, por meio de melhores condições de trabalho e da fixação de piso salarial, é medida legítima e encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece, como um dos direitos dos trabalhadores, piso proporcional à extensão e à complexidade das atividades exercidas”, diz a senadora no relatório.
Augusta sugere que as alterações propostas sejam direcionadas à Lei 8.234, de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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