Política Nacional
CCT aprova 20 outorgas de emissoras de rádio e TV no país
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (12) 20 pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e de TV no Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Espírito Santo. Os pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação pela Presidência do Senado.
A maioria dos pedidos aprovados são de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e divulgar informações úteis. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.
Quatro projetos aprovados tratam de outorga ou renovação para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). O PDL 556/2025 trata de outorga para serviço de radiodifusão em onda média no município de Campo Formoso (BA). Nesses casos, a modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.
Apenas um projeto aprovado (PDL 159/2024) trata de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no município de Porto Alegre (RS). Nesse caso, a modalidade de outorga é a concessão, que exige licitação e possui prazo determinado, ou seja, pode ser extinta apenas nas hipóteses previstas em lei.
A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da CCT.
Veja os pedidos aprovados:
Outorgas de emissoras de rádio |
||||
Solicitante |
Local |
Relator |
Modalidade |
Tipo |
|
Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade (PDL 1018/2021) |
General Salgado (SP) |
Confúcio Moura |
Renovação |
Autorização |
|
Televisão Diamante Ltda. (PDL 159/2024) |
Porto Alegre (RS) |
Hamilton Mourão |
Outorga |
Concessão |
|
Difusora Natureza FM Ltda. (PDL 291/2022) |
Teodoro Sampaio (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Outorga |
Permissão |
|
Associação de Moradores de Cacaulândia (PDL 298/2019) |
Cacaulândia (RO) |
Confúcio Moura |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Cultural Comunitária (PDL 299/2023) |
Duartina (SP) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Autorização |
|
Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM (PDL 355/2019) |
Porto Velho (RO) |
Confúcio Moura |
Renovação |
Autorização |
|
Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maracujá (PDL 377/2023) |
Aldeias Altas (MA) |
Efraim Filho |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis de Minas (PDL 432/2022) |
Carmópolis de Minas (MG) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa (PDL 436/2023) |
Jaboticabal (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Outorga |
Permissão |
|
Município de Avaré (PDL 438/2023) |
Avaré (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Outorga |
Permissão |
|
Associação Amigos de Campo Bom (PDL 440/2023) |
Campo Bom (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema (PDL 473/2023) |
Grajaú (MA) |
Efraim Filho |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Comunitária Cultural Pampiana (PDL 474/2021) |
Vila Nova do Sul (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
|
Rádio Barretos Ltda. (PDL 475/2023) |
Barretos (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Permissão |
|
Fundação Cultural e Comunitária Luminense (PDL 520/2021) |
Paço do Lumiar (MA) |
Weverton |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Pró Cidadania – APC (PDL 757/2021) |
Guaxupé (MG) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Unidos Para Comunicação Boa Nova (PDL 796/2021) |
Pancas (ES) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Associação de Rádio Comunicação Comunitária Lafaiete (PDL 946/2021) |
Conselheiro Lafaiete (MG) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Fundação Cultural e Comunitária Rio Novo (PDL 95/2024) |
Paulino Neves (MA) |
Efraim Filho |
Renovação |
Autorização |
|
Sistema de Comunicação da Região Sisaleira Ltda. (PDL 556/2025) |
Campo Formoso (BA) |
Efraim Filho |
Outorga |
Permissão |
Os senadores aprovaram também requerimentos de informações, dirigidos ao Ministério das Comunicações, a respeito de quatro pedidos de outorga:
- PDL 655/2021, que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Ecológica de Ouro Preto (MG) para serviço de radiodifusão comunitária;
- PDL 807/2021, que renova a autorização outorgada à Associação Sete-Lagoana de Entidades Assistenciais e Rádio Comunitária para serviço de radiodifusão comunitária em Sete Lagoas (MG);
- PDL 798/2021, que renova a autorização outorgada à Associação dos Movimentos Populares de Diamantina para serviço de radiodifusão comunitária em Diamantina (MG);
- PDL 997/2021, que renova a autorização outorgada à Associação Bocaiuvense pela Cidadania (ABC) para serviço de radiodifusão comunitária em Bocaiúva (MG).
Esses pedidos de informações acontecem quando os senadores sentem falta de dados específicos e dos critérios usados nos processos de outorga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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