Política Nacional
Projeto prevê exclusão da OAB para advogado que auxiliar organização criminosa
O Projeto de Lei 1114/25 prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional que auxiliar organizações criminosas ou terroristas. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera o Estatuto da Advocacia.
Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a infração disciplinar ocorre mesmo que o advogado não utilize prerrogativas profissionais para prestar o auxílio.
O projeto determina ainda que esses processos disciplinares tramitarão com prioridade.
Expulsão automática
A proposta prevê expulsão automática do advogado, determinada de ofício pelo presidente da OAB, em caso de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Nessa situação, a exclusão ocorrerá sem a abertura de processo disciplinar interno.
Aprovação da maioria
Quando não houver condenação judicial definitiva, a exclusão dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros do conselho seccional competente.
Atualmente, o estatuto exige o voto de 2/3 dos conselheiro para a aplicar a penalidade de exclusão.
Atuação das facções
Kim Kataguiri argumenta que a medida é uma resposta necessária diante da atuação cada vez mais sofisticada das facções criminosas, que buscam infiltrar integrantes no sistema de Justiça.
“O avanço do crime organizado no Brasil tem se manifestado de maneira alarmante nas últimas décadas, infiltrando-se em diversos setores da sociedade e do Estado”, afirma o deputado.
Para ele, a nova tipificação é “crucial para que a OAB possa atuar de forma mais eficaz na proteção da ética profissional e da sociedade”.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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