Política Nacional
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Eleições de 2026 têm menos de 2% de candidatos LGBTQIAPN+
Pela primeira vez nas eleições gerais, as estatísticas eleitorais feitas com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trazem os dados sobre a orientação sexual e a identidade de gênero dos candidatos. Os números divulgados até a tarde de terça-feira (18) revelam que, dos 20.575 candidatos registrados, 1,93% se declararam bissexuais, gays, lésbicas, pansexuais ou assexuais. Os que se declararam transgênero representam 0,51% do total de candidaturas.
Os números divulgados TSE revelam, ainda, um aumento no percentual de candidatos com deficiência, indígenas e de origem asiática com relação a 2022. O percentual de brancos, pretos e pardos registrou pequenas variações.
Os dados fazem parte das estatísticas de candidaturas disponíveis na página do TSE. Os números ainda não são definitivos e podem sofrer variações à medida que os pedidos de candidatura são avaliados pelo tribunal.
Declaração opcional
A inclusão dos campos de orientação sexual nos formulários de registro de candidatura começou em 2024, nas eleições municipais. Esta é a primeira vez que esse tipo de estatística aparece nas eleições gerais, para os cargos de presidente, governador, senador e deputado federal, distrital e estadual.
A declaração é opcional. A maioria dos candidatos optou por declarar sua orientação, mas o número dos que não declararam ainda é próximo da metade. No total, 55,09% optaram por declarar e 44,91% de candidatos que optaram por não preencher esses dados. Já a informação sobre a identidade de gênero foi compartilhada por 57,75% dos candidatos, contra 42,25% que não quiseram informar.
Entre os candidatos que declararam orientação sexual, 3,58% são LGBTQIAPN+. Quando considerado o número total de candidatos da eleição geral de 2026, de 20.575 registrados, o percentual de candidatos LGBTQIAPN+ cai para 1,93%

Já os que se identificam como transgênero representam 0,89% dos candidatos que optaram por preencher esse dado. Quando considerado o total de candidaturas, 20.575, o percentual de candidatos trans cai para 0,51%. O total de candidatos que declararam nome social é de 53 pessoas.

No recorte racial, os percentuais de 2026 ficaram parecidos com os da última eleição geral. Os brancos ainda são maioria e somam 48,82 % do total de candidatos. O percentual de pardos (36,11%) e de pretos (13,62%) registrou leve variação negativa, enquanto o percentual de indígenas aumentou 0,64% para 0,93%. A variação, de 0,29 ponto percentual, representa um aumento de 45%. Já entre os que, segundo o TSE, se declararam amarelos, o índice subiu 26%.

O número de pessoas com deficiência que se candidataram a um cargo nas eleições de 2026 também aumentou com relação ao pleito de 2022. Na eleição passada, esse número era de 476 candidatos, que representavam 1,62% do total. Agora são 499 pessoas com deficiência na disputa, que representam 2,42% do total de candidatos. O crescimento no índice foi de 0,8 ponto percentual, o que equivale a 49%.
Dos 499 candidatos com deficiência que concorrem nas eleições de 2026, a maior parte é de pessoas com deficiência física, 39,7%. Em seguida, vêm os candidatos com deficiência visual (21,7%), autismo (14,2%), deficiência auditiva (10,89%). O restante, com outras deficiências, soma 14% do total.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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