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Política Nacional

CAS vota estratégia de controle e avaliação de qualidade da saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (22), às 9h, com 17 itens na pauta. Um deles é o projeto que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. O PL 287/2024 foi apresentado pelo ex-senador Flávio Dino (MA) em fevereiro de 2024, na semana em que ele se despedia do Senado para assumir como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto corresponde a um plano de ações destinado ao aprimoramento e à fiscalização da qualidade dos serviços de saúde. O plano inclui fixação de padrões de qualidade no serviço de assistência à saúde e a posterior avaliação desses padrões. Temas com garantia de segurança do paciente, recursos institucionais, normas para atendimento ao cliente e adesão às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estão previstas no projeto.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), é favorável ao projeto. Para ele, a criação de uma estrutura de aferição e avaliação da qualidade dos serviços em funcionamento no país, de acordo com parâmetros bem especificados, pode dar mais racionalidade ao sistema de saúde. Também pode contribuir para que estabelecimentos que não garantem minimamente a segurança do paciente ou a resolubilidade da atenção prestada deixem de operar nessa situação.

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Veneziano, no entanto, apresentou um substitutivo para promover alguns ajustes no texto. Ele direcionou as alterações do projeto à Llei 9.782, de 1999, que instituiu a Anvisa. O texto original previa a criação de uma lei avulsa. O relator também delegou a um futuro regulamento a tarefa de delimitar quais serviços devem ser submetidos à estratégia.

Outra mudança foi a alteração do nome do serviço de Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada para Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde. Para o senador, a substituição se justifica, já que o serviço não será limitado à saúde privada.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na CAS e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Saúde e audiências

Na mesma reunião, a CAS vai votar o projeto que institui o Mês de Conscientização da Síndrome de Rett em outubro (PL 3.669/2023) e o que garante assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia (PL 3.436/2021). Também consta da pauta uma série de requerimentos com pedidos de realização de audiência pública.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Transferência automática de pensão alimentícia para beneficiário vai a Plenário

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Proposta que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, com requerimento de urgência, segue para análise do Plenário.

O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.

— Queria pedir urgência para que esse projeto vá a Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.

Pensão

Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

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O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.

Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.

A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.

Estatísticas

A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

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Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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