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Política Nacional

Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH

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A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

Aporofobia 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade. 

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Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo. 

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.  

Ajustes de redação 

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos. 

O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.  

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Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema. 

— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime. 

— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Plenário analisa fim da escala 6×1 na terça-feira

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O Senado analisa na próxima semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — seis dias de trabalho e um de repouso. O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de 8 horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. O Plenário realiza sessões para debater a PEC 221/2019 na terça (6), na quarta (7) e na quinta-feira (8) a partir das 14h.

A matéria foi aprovada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar por cinco sessões de debates no Plenário antes de ser votada em primeiro turno. Se aprovada, segue para o segundo turno, com outras três sessões de discussão. Mas os prazos podem ser reduzidos se os senadores aprovarem um calendário especial.

A PEC 221/2019 foi relatada na CCJ pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A matéria estabelece que dos dois dias de repouso um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A proposta também fixa período de até 8 horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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A PEC 221/2019 tem como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto da Câmara dos Deputados recebeu 36 emendas na CCJ, mas todas foram rejeitadas pela comissão. Segundo Omar Aziz, eventuais mudanças exigiriam o retorno do texto a uma nova análise pelos deputados.

‘Ampla relevância’

Em nota à imprensa, a Presidência do Senado destaca que o fim da escala 6×1 é um tema “de ampla relevância para a sociedade brasileira” e “será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”.

De acordo com o comunicado, o Senado reafirma o “compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país”.

Leia a íntegra da nota:

COMUNICADO À IMPRENSA

Na próxima terça-feira (6), o Plenário do Senado Federal analisará a Proposta de Emenda à Constituição que trata do fim da escala de trabalho 6×1.

O tema, de ampla relevância para a sociedade brasileira, será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas.

O Senado reafirma seu compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país.

Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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