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Política Nacional

Comissão aprova assistência jurídica gratuita para agentes de segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê assistência jurídica gratuita, via Defensoria Pública, aos agentes de segurança pública – assegurando defesa técnica em processos disciplinares e judiciais decorrentes de atos praticados no exercício da função.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4676/25, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). “Não é aceitável que aqueles que arriscam tudo em defesa da ordem pública sejam deixados à própria sorte quando passam a responder por atos praticados no cumprimento do dever legal”, explicou o relator.

O texto amplia a assistência prevista na Lei de Assistência Judiciária ao garantir defesa funcional gratuita a agentes de segurança, independentemente de sua renda. A alteração reconhece que a vulnerabilidade desses profissionais é jurídica, e não apenas econômica.

Defesa no exercício da função
Pelo novo texto, a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal deverá atuar na defesa de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares, bombeiros e policiais penais. A medida vale tanto para processos internos (administrativos disciplinares) quanto para ações na Justiça (cíveis e criminais).

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O texto estabelece como condição principal o vínculo funcional: a acusação (infração penal, civil ou administrativa) deve estar diretamente relacionada ao desempenho regular das funções públicas do agente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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