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Política Nacional

CAS aprova prioridade a pessoas com deficiência nas seleções para teletrabalho

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o teletrabalho ou trabalho remoto.

O PL 331/2025 inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) a garantia de que a pessoa com deficiência terá essa prioridade, desde que haja compatibilidade com as atividades exercidas e seja desejo do trabalhador. O projeto de lei agora segue para análise do Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a uma proposta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) originada de uma ideia legislativa enviada ao Senado por uma cidadã, por meio do Portal e-Cidadania.

Apresentada por Mayara L. F., de São Paulo, a ideia foi convertida em sugestão legislativa (Sugestão 3/2024) e depois transformada em projeto de lei pela CDH. Inicialmente a sugestão tratava do direito à prioridade no trabalho remoto para pessoas com transtorno do espectro autista, mas o relator na CDH, o senador licenciado Romário (PL-RJ), estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência.

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A versão de Mara Gabrilli amplia a segurança jurídica e define procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade. Entre os principais pontos, estão:

  • formalização do pedido pela pessoa com deficiência;
  • resposta justificada e em prazo razoável;
  • preservação da remuneração e benefícios;
  • direito à participação presencial quando solicitado; e
  • possibilidade de reversão ao trabalho presencial.

O texto também muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para garantir que a aplicação da prioridade seja feita de acordo com a nova regra. Segundo a relatora, essa mudança evita sobreposição de normas e garante coerência à legislação.

Para Mara, a proposta fortalece os direitos das pessoas com deficiência ao promover uma inclusão efetiva no ambiente de trabalho, sem prejuízos à convivência presencial ou às oportunidades de crescimento profissional. A senadora afirma em seu relatório que “a solução amplia a abrangência subjetiva, inspira a regulação de regimes estatutários e evita a criação de barreiras”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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