Política Nacional
CAS aprova política de promoção da atividade física para idosos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa. O objetivo da política é melhorar a saúde, a autonomia e a qualidade de vida dos idosos.
O texto (PL 4.974/2023) segue agora para a Câmara dos Deputados, exceto se houver requerimento para que seja votado no Plenário do Senado.
Relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defendeu que a atividade física é uma política pública importante para prevenir doenças e reduzir o isolamento social desse grupo. A senadora ressaltou que a população com mais de 60 anos está crescendo: hoje mais de 15% da população tem mais de 60 anos, segundo o Censo de 2022.
— Muitos idosos ficam só em casa, e esse tipo de atividade em que eles estão em contato com os demais idosos é fundamental também para a questão emocional. Ademais, essa iniciativa pode contribuir para diminuir a demanda sobre o sistema de saúde.
A proposta, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), também passou pela Comissão de Esporte (CEsp) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Iniciativas
Segundo o texto, a política incentivará a criação de espaços públicos apropriados para a prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa em locais seguros.
Os programas terão foco na prevenção de doenças e envelhecimento saudável, com atendimento por profissionais da saúde e da assistência social capacitados. E deverão ser integrados a outras ações de saúde em todos os níveis de cuidado ao idoso.
Órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas poderão fazer parcerias em eventos e campanhas. Um dos instrumentos para o fomento pode ser, por exemplo, incentivo fiscal e financeiro por parte do governo.
Caso o projeto se torne lei, o poder público poderá instituir um sistema de monitoramento e avaliação da política para acompanhar seus resultados.
Orientação profissional
A orientação das atividades físicas no âmbito da política será feita por profissionais habilitados, sem restrição de área de atuação — e não apenas por profissionais de educação física ou de fisioterapia, como dizia o texto aprovado anteriormente pela CDH. Leila, que na CDH havia acatado emenda com esse teor, voltou atrás e retirou a restrição, ampliando o escopo de profissionais que poderão atuar.
Na opinião da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a atividade física sob orientação profissional também será uma oportunidade para se identificar violência praticada contra idosos.
— É nesse tipo de atividade que um bom profissional percebe que o braço [do idoso] está um pouquinho mais roxo, percebe que o olhar está abatido… — disse a senadora.
Requerimento
Os senadores aprovaram na mesma reunião um requerimento da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) para que a CAS promova audiência pública sobre os medicamentos biossimilares no Brasil (REQ 100/2025 – CAS).
Medicamento biossimilar é um remédio produzido por células vivas que busca resultados semelhantes ao de outro medicamento biológico mais caro. Diferentemente do medicamento genérico, o biossimilar não substitui perfeitamente o medicamento original.
Dra. Eudócia apontou que os biossimilares podem ser mais utilizados na rede pública, para aumentar os tratamentos disponíveis à população e reduzir custos das compras governamentais.
A data do debate será agendado pela comissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.
Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. MPs têm força de lei desde sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares.
As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais.
Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Percentuais da VPE:
- Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
- Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
- Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
- Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
- Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
- Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.
Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.
Carreiras e estrutura
Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência.
O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva.
Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres
A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.
Vetos
O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria.
Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal.
Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente.
Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas.
Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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