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Caravanas da Inovação desembarcam no Rio de janeiro

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Com o objetivo de promover uma revolução na cultura e na gestão da inovação do setor portuário, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) em parceria com Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) leva ao Rio de Janeiro a 5ª edição das Caravanas da Inovação Portuária 2025. O evento, marcado para o dia 15 de outubro no Píer Mauá, vai reunir entidades públicas e privadas e a academia em uma jornada dedicada a apresentações técnicas e debates sobre todos os tipos de inovação aplicáveis aos portos e terminais portuários do país.

A Caravana da Inovação é um evento itinerante organizado pelo MPor em parceria com a Antaq e o Hub de Inovação Brasil Export.

A iniciativa é um chamado à ação para troca de experiências entre gestores, profissionais, especialistas, entidades de ensino e pesquisa, startups, grandes empresas e órgãos públicos visando a promoção e o desenvolvimento da inovação como ativo estratégico do sistema portuário nacional.

Eixos de Atividades:
As Caravanas da Inovação Portuário contemplarão atividades conforme os seguintes eixos:

  • I- Inspirar: se refere às atividades de comunicação, difusão e orientação ou mentoria. Por exemplo: palestras, oficinas, seminários, publicações em redes sociais, artigos em jornais, entrevistas, análise de modelos, preparação de planos de ação, aconselhamento e assessoria institucional etc.
  • II- Compartilhar: se refere às atividades de troca de informações e experiências; e
  • III– Conectar: se refere às atividades de articulação, interlocução, criação de redes e arranjos locais físicos com atores nacionais e locais, e arranjos virtuais, com atores de outras regiões e países, dentro da lógica de “Inovação Aberta”.
  • Dentre os temas a serem abordados estão:
  • Cultura organizacional para inovação;
  • Inovação na segurança pública portuária e seus impactos na relação porto-cidade
  • Instrumentos para financiamento da inovação portuária
  • Portos, Carbono e Energia de Fontes Renováveis, entre outros.
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O diretor de Políticas Setoriais, Planejamento e Inovação do MPor, Tetsu Koike, reforçou a importância da cultura, do fomento e das tecnologias para inovar o setor portuário:

“As Caravanas são uma oportunidade única para reunir gestores públicos, pesquisadores e especialistas do setor privado com o objetivo de refletir sobre inovação setorial, fazer networking, firmar parcerias e gerar ideias e melhorias efetivas nos portos e terminais brasileiros, garantindo maiores capacidades para competitividade no cenário internacional.” disse

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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