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Política Nacional

Cancelada sessão do Congresso que analisaria vetos à Lei de Licenciamento Ambiental

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, cancelou a sessão desta quinta-feira (16) para análise dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (VET 29/2025). Em nota, o presidente do Senado informa que o adiamento atende a pedido da liderança do governo no Congresso Nacional.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou 59 trechos ao sancionar a Lei 15.190, de 2025, que estabelece sete tipos de licenças ambientais. Os trechos vetados tratam da dispensa do licenciamento ambiental, simplificação do licenciamento e de suas exigências e responsabilidades e da função dos órgãos federais (Ibama, Funai, ICMBio e Fundação Palmares, por exemplo), estados e municípios no processo de licenciamento.

LDO

A sessão inicialmente analisaria também o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2025). Antes de ir ao Plenário do Congresso, o projeto da LDO precisa passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), o que foi adiado nesta semana. O relatório do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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