Política Nacional
Três em cada quatro partidos do país têm mais da metade da estrutura formada por comissões provisórias
As comissões provisórias compõem mais da metade da estrutura organizacional de 26 dos 35 partidos no Brasil. É o que aponta um levantamento do G1 com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A estrutura temporária, que prevalece mesmo em partidos mais antigos e é mais frequente na esfera municipal, permite que os caciques indiquem dirigentes aos seus comandos.
Uma resolução do TSE determina que a duração máxima de comissões provisórias seja de seis meses, contados a partir de 1º de janeiro deste ano. O prazo vence em 29 de junho. Porém, essa data limite pode ser esticada, já que o presidente Jair Bolsonaro sancionou em maio deste ano uma lei que amplia a duração máxima das comissões provisórias para oito anos.
Em números absolutos, o PL (antigo PR) é o partido com mais comissões provisórias. São 2.865 comissões provisórias, 492 diretórios permanentes e uma comissão executiva. Todas as comissões provisórias são na esfera municipal.
Ao G1, a assessoria de imprensa do PL diz que o partido tem o maior número de comissões provisórias por conta da “intensa e permanente procura pela legenda liberal, na maior parte dos mais de 5 mil municípios do país”.
Para especialistas, esses órgãos temporários centralizam o poder, funcionam a partir de indicações de pequenos grupos ou de caciques e mantêm o controle do partido com os dirigentes nacionais.
Na comparação com os outros órgãos partidários, em termos percentuais, os partidos PMB, PROS e Podemos são os que mais têm comissões provisórias. Os percentuais são altos: 100% (PMB), 99,2% (Podemos) e 99% (PROS).
Segundo o levantamento, o PP tem o maior número de comissões interventoras (81), seguido por PRTB (7) e PMN (4). As comissões interventoras ocorrem quando a direção nacional ou estadual do partido decidem intervir ou dissolver o diretório municipal, segundo os pesquisadores Emerson Cervi e Felipe Borba.
Já as comissões executivas são os órgãos partidários responsáveis por questões internas, como fazer normas sobre o funcionamento da sigla. Nos dados do TSE, 26 dos 35 partidos têm executivas nacionais.
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Percentual de cada órgão partidário: 26 partidos têm mais da metade da estrutura formada por comissões provisórias — Foto: Diana Yukari/G1
Em nota, o PMB diz que “respeita a cláusula estatutária, que prevê o mínimo de 1% de eleitores filiados por município para nomeação de uma Comissão Provisória em Comissão Definitiva” e que os dados devem ser atualizados após as convenções de julho e agosto.
Procurado, o Podemos não comenta os dados. Já o PROS afirma, em nota, que, por ser um partido jovem (criado em 2013), “é comum que tenha mais órgãos provisórios”. “A intenção da sigla é tornar todos os diretórios permanentes, mas, para que isso aconteça, é preciso um processo de qualificação e bons resultados eleitorais convergentes com as bandeiras do partido.”
O PT, por outro lado, tem o maior número de diretórios permanentes. São 3.187. O partido tem ainda 289 comissões provisórias.
Segundo especialistas, os diretórios permanentes descentralizam o poder, realizam votações para definir os dirigentes e dão mais autonomia a lideranças locais.
Em termos percentuais, o Novo, o PSTU e o PT são os que mais têm diretórios permanentes. Os percentuais de diretórios permanentes nesses partidos são 100%, 97,4% e 91,7%, respectivamente. O Novo é o único partido formado apenas por órgãos definitivos, mas é também a legenda com o menor número de órgãos partidários no Brasil.
Órgãos partidários suspensos
Os dados do TSE mostram ainda que há 7.890 órgãos partidários suspensos. Do total, as comissões provisórias respondem por 78% das suspensões, enquanto os diretórios permanentes ficam com 21,7% e as comissões executivas, com 0,3%.
A maioria dos casos se refere a órgãos partidários municipais que não fizeram a prestação de contas. O outro motivo frequente é a suspensão por não informar o número do CNPJ no prazo de 30 dias, contados desde a criação do órgão partidário. Os partidos PL, PROS e PT registram o maior número de casos de suspensão.
Duração máxima de órgãos
Uma resolução do TSE determinou, em junho de 2018, que os partidos têm o prazo máximo de seis meses para constituir diretórios permanentes, em substituição às comissões provisórias, a partir de 1º de janeiro de 2019. O prazo: 29 de junho deste ano. Porém, a lei 13.831 de 2019, sancionada por Jair Bolsonaro em 17 de maio deste ano, estabeleceu que o prazo para a duração de comissões provisórias é de oito anos.
A ex-ministra do TSE Luciana Lóssio afirma que a lei tem prioridade em relação às resoluções do TSE. Ela acrescenta que, no aspecto formal, uma resolução “não pode se sobrepor” ao direito legislado e que, no aspecto material, é possível discutir se “a longa duração de órgãos provisórios, ou mesmo de órgãos definitivos, está em sintonia com a democracia intrapartidária, prevista na Constituição”.
Órgãos partidários suspensos
Os dados do TSE mostram ainda que há 7.890 órgãos partidários suspensos. Do total, as comissões provisórias respondem por 78% das suspensões, enquanto os diretórios permanentes ficam com 21,7% e as comissões executivas, com 0,3%.
A maioria dos casos se refere a órgãos partidários municipais que não fizeram a prestação de contas. O outro motivo frequente é a suspensão por não informar o número do CNPJ no prazo de 30 dias, contados desde a criação do órgão partidário. Os partidos PL, PROS e PT registram o maior número de casos de suspensão.
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Número de órgãos partidários: estrutura temporária é predominante em 26 partidos; especialistas criticam comissões provisórias — Foto: Gabriela Caesar/G1
Duração máxima de órgãos
Uma resolução do TSE determinou, em junho de 2018, que os partidos têm o prazo máximo de seis meses para constituir diretórios permanentes, em substituição às comissões provisórias, a partir de 1º de janeiro de 2019. O prazo: 29 de junho deste ano. Porém, a lei 13.831 de 2019, sancionada por Jair Bolsonaro em 17 de maio deste ano, estabeleceu que o prazo para a duração de comissões provisórias é de oito anos.
A ex-ministra do TSE Luciana Lóssio afirma que a lei tem prioridade em relação às resoluções do TSE. Ela acrescenta que, no aspecto formal, uma resolução “não pode se sobrepor” ao direito legislado e que, no aspecto material, é possível discutir se “a longa duração de órgãos provisórios, ou mesmo de órgãos definitivos, está em sintonia com a democracia intrapartidária, prevista na Constituição”.
Democracia intrapartidária
Guarnieri ressalva, porém, que uma democracia interna muito forte pode diminuir a flexibilidade do partido e, por exemplo, dificultar a participação em uma coligação nas eleições, principalmente se os filiados “forem muito ideológicos”.
“Até que ponto um ambiente muito democrático dentro do partido permite a flexibilidade suficiente para que esse partido participe da arena eleitoral ou da arena parlamentar como deve participar – ou seja, conversando com outros partidos?”, questiona.
Já a cientista política Maria do Socorro Braga aponta que, além de estimular a criação de diretórios permanentes, os partidos deviam fazer mudanças para aumentar a democracia dentro das legendas.
“Os partidos, de fato, devem abrir maiores formas de entrada para esses segmentos sociais [mulheres, negros, indígenas]. E também criar mecanismos internos para eles participarem dos processos decisórios, e não ficar uma ‘cúpula oligarquizada’ escolhendo os candidatos e os principais rumos do partido e mesmo distribuindo os recursos partidários dessa forma.”
Já a ex-ministra Luciana Lóssio afirma que, com a prática da democracia interna, a rotina dos partidos políticos melhorará “de forma substancial”.
“Naturalmente, teríamos avanços em outras questões relevantes, tais como as relacionadas à participação feminina na política, ao acesso dos candidatos ao financiamento eleitoral proporcionado pelos fundos públicos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e à distribuição de tempo de propaganda eleitoral entre os candidatos”, diz.
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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