Política Nacional
Agora é lei: vacina contra o câncer passa a ter prioridade no Sistema Único de Saúde
Vacinas contra câncer e outros tratamentos inovadores contra a doença devem ser disponibilizados gratuitamente e de forma prioritária pelo SUS. É o que determina lei sancionada na sexta-feira (10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei estabelece novas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e estimula o desenvolvimento e a incorporação mais rápida das novas tecnologias no setor de saúde.
Sancionada sem vetos, a Lei 15.385, de 2026 tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a norma orienta a pesquisa, produção e registro de novas tecnologias. De acordo com o texto, as vacinas contra o câncer, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária.
Análise genética
As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor. A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Pela nova legislação, a regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitadas as competências dos órgãos reguladores. A Lei 15.385 determina transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, “com alinhamento às melhores práticas internacionais”.
Novas tecnologias
A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípios relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer. Entre eles:
- valorização da produção nacional, para redução da dependência de importações;
- estímulo à criação de startups de biotecnologia;
- fomento a formas de financiamento alternativo, com auxílios financeiros e redução de impostos;
- apoio à aplicação de inteligência artificial;
- inventivo a parcerias público-privadas;
- atuação integrada entre órgãos públicos.
Perfil imunológico
Ainda pelo texto, são princípios e diretrizes para garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
- gratuidade;
- promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
- formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica;
- ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
‘Compromisso com a vida’
O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 126/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto foi à sanção na forma de substitutivo apresentado por Flávio Arns, que integrou as diretrizes à política nacional já existente e à legislação sanitária.
Para Dra. Eudócia, o texto representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos.
— Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o país. Sabemos que o diagnóstico de câncer não atinge apenas o paciente, mas toda sua rede de apoio, exigindo um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente. A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma política de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões — afirmou em entrevista à Agência Senado, assim que o projeto que deu origem à lei foi enviado à sanção presidencial, após a aprovação pela Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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