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Política Nacional

Câmara aprova projeto que cria diretorias na OAB

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) projeto de lei que muda a nomenclatura e permite a criação de diretorias temporárias na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o Projeto de Lei 1743/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo o texto aprovado, a Secretaria-Geral Adjunta da OAB passa a ser denominada Corregedoria-Geral, expressando a função que exerce.

A diretoria da OAB federal também passará a ser composta por mais duas diretorias, a de diretor administrativo e a de diretor-executivo.

Por fim, os conselhos seccionais da OAB poderão criar diretorias regimentais temporárias, de caráter temático.

Atualização
Para a relatora, deputada Antônia Lúcia, há necessidade de atualização e remodelação dos quadros da OAB para atender melhor a categoria. “A modificação da composição da diretoria se coaduna com o crescimento do número de advogados, tendo o colegiado uma composição mais ampla e representativa”, explicou.

No debate em Plenário, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) cobrou que a OAB seja fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como os demais conselhos federais. “Interessa a ela ser pública porque não paga imposto. Mas, quando interessa, ela age como privada, porque não se pode fiscalizar”, criticou.

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Porém, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), citado por Antônia Lúcia, considerou que a entidade não faz parte da administração pública e não está sob o controle do TCU.

O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), disse que impor ao TCU a fiscalização de uma entidade como a OAB seria equivocado. “Se algum presidente de regional desviar recurso da anuidade, ele não poderá ser fiscalizado e responsabilizado? Claro que pode, pela própria legislação brasileira”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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