Política Nacional
Câmara aprova em 2º turno o texto-base da PEC das Prerrogativas
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputado ou senador. Foram 344 votos a favor e 133 contra o texto.
A PEC 3/21 foi batizada pelos parlamentares de PEC das Prerrogativas. Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques que podem alterar pontos da proposta.
No primeiro turno, o placar de votação foi de 353 votos a favor e 134 contra, com 1 abstenção.
Segundo o texto do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo.
Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.
Claudio Cajado afirmou que as prerrogativas não são privilégios incompatíveis com a República. “São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito”, disse.
Sem as prerrogativas, declarou Cajado, o parlamentar não teria autonomia para cumprir o mandato. “As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários”, afirmou, ao defender a ligação dessas garantias com a democracia.
Segundo Cajado, as imunidades previstas na Constituição são indispensáveis para congressistas exercerem suas atribuições com independência, sem temer perseguições políticas ou intimações.
Debate em Plenário
Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), a PEC não é de interesse dos brasileiros. “A pauta nossa tem de ser a vida do povo, e é nisso que insistimos”, disse, ao citar a Medida Provisória 1300/25, que isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo. A MP, que aguarda votação no Plenário, perde a validade nesta quarta-feira (17).
Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o texto da PEC está longe do ideal, mas protege deputados de “processo criminal abusivo” que possa passar sem avaliação da Câmara. “Isto aqui é um grande avanço, porque, inclusive, nós poderemos decidir se uma ação, se um processo criminal deve avançar contra deputados que, muitas vezes, são perseguidos por suas falas.”
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, a PEC não é da imunidade ou da blindagem, mas um equilíbrio de poderes. “Que democracia é esta em que o Parlamento, que tem representação de 100% da população, é chantageado por outros Poderes?”, questionou.
O deputado General Girão (PL-RN) também defendeu as prerrogativas parlamentares. “O constituinte deixou muito claro que nós, deputados e senadores, temos de ser invioláveis por quaisquer opiniões, palavras e votos”, afirmou.

Críticas à proposta
Para a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), a imunidade parlamentar não é absoluta. “Esta não é a agenda que o Brasil espera de nós”, disse. Ela criticou a possibilidade de a medida beneficiar deputados que cometeram crimes hediondos, como estupro e latrocínio, que dependeriam do aval do Congresso para serem processados.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que não há justificativa para a necessidade de autorização do Congresso para um congressista ser investigado e punido. “A imunidade parlamentar não pode ser confundida com impunidade parlamentar”, declarou.
Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), a PEC poderia ter sido construída para ser um texto razoável. “Se há reclamações de excesso, podemos ouvir e tentar construir um texto melhor. Mas o que está aqui é um crime contra a democracia”, afirmou.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) disse ser contra qualquer privilégio ou prerrogativa que um parlamentar honesto não precisa. “Nunca precisei da proteção da lei, mais que o cidadão tem”, declarou.
Crime organizado
Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), aprovar a PEC é pedir para o crime organizado disputar cadeiras e vencer eleições para fugir de investigações. “Durante o período da Constituição de 1988, quando o texto que querem aprovar agora estava em vigor, nenhuma investigação foi autorizada”, disse.
Kataguiri afirmou que a proposta não reage a abusos do STF, mas cria abusos do Parlamento para blindar a corrupção. “O que está sendo votado é a diferença entre o remédio e o veneno, é a dose”, declarou.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a PEC “vai justamente beneficiar o corrupto, beneficiar o ladrão”. Segundo ela, a proposta vai tentar salvar parlamentares investigados e que podem ser presos, por exemplo, por desvio de emendas parlamentares.
Voto secreto
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou o retorno do voto secreto dos parlamentares, previsto na PEC. “Qualquer crime comum será julgado em conluio e corporativismo, por debaixo do pano, no voto secreto para livrar a cara de um e de outro”, disse.
Ivan Valente coordenou uma frente parlamentar pelo voto aberto quando a Constituição foi alterada em 2013 para prever voto aberto.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) disse que a defesa do voto secreto é para proteger deputados da cobrança da opinião pública e dos eleitores.
Porém, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que o voto secreto vai garantir que o Supremo Tribunal Federal (STF) não chantageie deputados.
Para o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), esse tipo de voto é “na intenção de preservar o parlamentar da perseguição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, e não da população”.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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