Política Nacional
Comissão aprova incentivos para recuperar Baía de Guanabara e desenvolver economia sustentável
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Lei de Incentivo à Economia Azul na Baía de Guanabara. O projeto de lei pretende incentivar o desenvolvimento sustentável, recuperar ecossistemas degradados e estimular atividades econômicas na área da baía oceânica da capital do Rio de Janeiro.
O projeto prevê incentivos fiscais e programas de apoio a atividades como o uso de recursos marinhos para inovação (biotecnologia marinha), turismo ecológico, geração de energia renovável e reciclagem de resíduos.
Uma das principais medidas é a criação das Zonas de Desenvolvimento Azul (ZDAs), a serem organizadas por tipo de atividade, como lazer sustentável, pesca, geração de energia eólica no mar e tratamento de esgoto. Os limites dessas zonas seguirão regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O texto também cria o Programa Nacional de Incentivo à Biotecnologia Marinha e Engenharia Ambiental (PNIBMEA), focado no suporte a startups e empresas de inovação que desenvolvam tecnologias para a recuperação da baía.
O financiamento das ações virá do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que apoiam projetos ambientais e de inovação. As empresas poderão acessar crédito com condições especiais e recursos que não precisam ser devolvidos.
Incentivo tributário
A futura lei cria ainda o Programa de Incentivo à Reciclagem e Remediação Ambiental (PIRBAG), que concede benefícios tributários a empresas que atuem na retirada de poluentes.
Entre os incentivos estão a isenção de IPI para equipamentos de filtragem e a redução de até 50% do Imposto de Renda para empresas que invistam ao menos 30% do faturamento em despoluição.
O projeto prevê, por fim, a criação de um sistema nacional para monitorar a qualidade da água da Baía de Guanabara. Esse sistema será operado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em parceria com instituições científicas e órgãos estaduais, e usará sensores, drones, satélites e inteligência artificial para acompanhar a poluição, a contaminação e a biodiversidade em tempo real.
Os dados sobre a recuperação ambiental ficarão disponíveis em uma plataforma digital aberta ao público.
O relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), optou por um substitutivo ao Projeto de Lei 1000/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) para conferir ao texto “maior precisão, clareza e técnica legislativa, sem alterar a força normativa das disposições originais”.
Abrão destacou ainda que a proposta alinha o setor produtivo e a comunidade científica no fomento a tecnologias verdes.
“A previsão de uso do FNDCT para fomentar a expansão de startups e empresas de base tecnológica que desenvolvem tecnologias para a despoluição alinha-se com os princípios do fundo, criando as condições para fazer prosperar na região um polo de inovação”, afirmou o relator.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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