Política Nacional
Câmara aprova acordo de comércio entre Mercosul e União Europeia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o acordo provisório de comércio Mercosul-União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores dentro de um cronograma de desoneração de até 18 anos para certos produtos. O texto será enviado ao Senado.
O acordo provisório (ITA, na sigla em inglês) foi assinado em janeiro deste ano juntamente com o acordo mais global, que incorpora esta parte comercial (ITA) mais as partes política e de cooperação. O texto tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e foi relatado em Plenário pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
O relator defendeu a aprovação do texto que, segundo ele, é uma decisão não só comercial, mas sobre o futuro econômico do Brasil. “Não vamos votar apenas um texto. Vamos votar qual será o tamanho do Brasil no mundo”, disse Marcos Pereira.
Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação do acordo fará o Brasil confirmar sua vocação exportadora. “Hoje a nossa Casa escreve um capítulo decisivo para nossa inserção no mercado global”, declarou.
Segundo Motta, o período de negociação do acordo foi mais que suficiente. “Agora é hora de colher os frutos, de destravar o desenvolvimento e colocar o Brasil no topo da agenda comercial do mundo”, disse.
Motta lembrou que eventuais ajustes no acordo serão conduzidos pelo Itamaraty e outros ministérios competentes, “sempre com o Congresso vigilante” para defender a soberania do país e o produtor nacional.
Resistências na Europa
Em razão de as normas da União Europeia exigirem que o acordo completo seja referendado pelos Parlamentos de todos os atuais 27 Estados-membros, deu-se preferência apenas à parte comercial, que precisa do aval somente do Parlamento Europeu.
Mas o Parlamento Europeu remeteu o texto à Justiça da União Europeia, que poderá demorar até dois anos para avaliar a legalidade do acordo. França, Hungria, Áustria e Irlanda foram contra o texto, em uma votação com 334 votos favoráveis à análise jurídica e 324 contrários a ela.
O argumento da maioria desse Parlamento é que o acordo “reduz medidas de auditoria e controle das importações agrícolas vindas do Mercosul”.
Vigência imediata
Apesar da polêmica no Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, que assinou o acordo, acredita que é possível fazê-lo entrar em vigor mesmo de maneira provisória.
Para isso, o ITA precisaria de uma primeira aprovação por parte de um dos Estados-membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai ou Paraguai).

Segundo o governo brasileiro, o aumento de arrecadação com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação incidentes da ordem de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.
Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o principal beneficiário com a aprovação do acordo será o Brasil, em especial pela quantidade de produtos brasileiros que entrarão no mercado europeu com preços mais competitivos.
Segundo o líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), cada R$ 1 bilhão que o Brasil exporta para a Europa é suficiente para gerar e manter 22 mil empregos no país. Ele também comentou que diferentes segmentos da economia, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), estão a favor do acordo. “Sabem ganhar dinheiro e estão defendendo. Ou seja, vislumbram, concretamente, a possibilidade de ganhar mais dinheiro”, disse.
Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), defendeu a necessidade de um decreto do Executivo se contrapor às medidas de salvaguardas aprovadas no Parlamento Europeu. Essas salvaguardas permitem à Comissão Europeia abrir investigação sobre a necessidade de se proteger quando as importações de produtos agrícolas considerados sensíveis aumentarem 5% ou se houver queda nos preços internos desses produtos.
O pedido da FPA é que haja um decreto do governo federal também com salvaguardas brasileiras para se defender das proteções determinadas pela União Europeia. “Eles não conseguem competir com nosso custo de produção e, por isso, o desespero para nos segurar, para nos impedir. E é isso que não podemos permitir”, disse Lupion.
Commodities x industrializados
Parlamentares de alguns partidos da base do governo, porém, alertaram que o acordo é assimétrico porque vai fazer com que o Mercosul exporte commodities, como soja, carne e minério, e a União Europeia venda tecnologia com alto valor agregado. “É um erro achar que a América Latina vai se desenvolver na lógica de vender montanha moída”, disse a deputada Duda Salabert (PDT-MG).
Para o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), o acordo vai reforçar uma assimetria entre o Mercosul e a União Europeia. “Ele é fruto do capitalismo que é desigual e que vai manter a desigualdade como princípio básico. Esse acordo tem a cara das classes dominantes, e não dos povos desses países”, disse. Ele também criticou a ausência de sanções em caso de descumprimento das cláusulas ambientais previstas no texto.
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou, no entanto, que o acordo deve ser celebrado geopoliticamente, economicamente e socialmente porque abre a oportunidade para não perder competitividade e para a indústria que o país precisa ter. “A Europa está construindo o acordo em uma condição muito menos competitiva, com exceção de alguns setores industriais”, disse Uczai, ao citar o setor da saúde. Ele lembrou que, nesse caso, houve proibição de produtos europeus nas compras públicas dos governos do Mercosul.
Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), porém, o acordo não serve ao interesse nacional e ao desenvolvimento da indústria brasileira. “Temos de estimular acordos que não condenem a economia brasileira a seguir na periferia do capitalismo”, disse.
Também crítica ao texto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que o acordo condiciona o Brasil como celeiro do mundo e importador de tecnologia agregada.
Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que o longo tempo de transição previsto no acordo vai permitir que a indústria brasileira esteja em bases competitivas internacionalmente. “Dizer que vamos nos condenar a permanecer como país agrário-exportador e exportador de minérios é um equívoco”, afirmou.
População de 718 milhões
Segundo dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial brasileiro, com uma corrente de comércio de bens de 100 bilhões de dólares (cerca de R$ 518 bilhões), com leve superávit para os europeus em 2025.
As exportações brasileiras de bens para a União Europeia tiveram destaque em 2025 para a indústria de transformação (47,4% do total exportado em valores), englobando aeronaves, motores, produtos químicos, equipamentos elétricos, autopeças, polímeros plásticos, medicamentos e máquinas.
A indústria extrativa ficou com 29% das exportações; e a agropecuária com 22,8%, principalmente de café em grão, farelo de soja, minérios de cobre, frutas, carnes salgadas, óleos essenciais, polímeros plásticos, estanho e joias.
Salvaguardas
O envio do acordo pelo Parlamento Europeu para análise da Justiça também está fundado em divergências regulamentares entre os dois blocos sobre normas sanitárias e fitossanitárias.
Após pressão de agropecuaristas europeus, que temem queda de preço de seus produtos devido à concorrência das importações, o Parlamento Europeu aprovou, no último dia 10, a diminuição de um “gatilho” percentual a ser acionado para proteger seus produtores.
Isso permitiria suspender preferências tarifárias se as importações de produtos sensíveis (como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel) do Mercosul aumentarem mais de 5% em relação à média de três anos (em volume). Antes o índice era de 10% e será aplicável ainda em relação à média do preço se inferior ao do mesmo produto no mercado interno da União Europeia.
O acordo provisório prevê um mecanismo de reequilíbrio com interpretações divergentes de ambos os blocos. O governo brasileiro, por exemplo, argumenta que, após o fechamento do acordo “político” de 2019, a União Europeia adotou legislações que romperiam o entendimento da época, cujos termos não foram renegociados na segunda etapa de conversações (2023 a 2024).
Além da mudança no “gatilho”, seria o caso também do regulamento da União Europeia para produtos livres de desmatamento (EUDR), aprovado em abril de 2023, que poderia prejudicar as exportações brasileiras de carne para a Europa. O regulamento se aplica às importações de todos os países.
Para o Brasil, esses pontos não poderiam ser usados pelos europeus no âmbito do mecanismo de reequilíbrio, como defendido pelo Parlamento Europeu.
No entanto, a entrada em vigor da norma antidesmatamento foi novamente adiada para o fim deste ano, com possível revisão em abril. Não há consenso entre os países sobre sua adoção, que afetaria também produtos como cacau, café, soja, óleo de palma e madeira.
Mecanismo
O mecanismo de reequilíbrio permite a uma das partes do acordo solicitar uma compensação quando se sentir prejudicada por uma medida aplicada pela outra parte.
Após fases longas de consulta e tentativa de acordo, poderá ser aberto um processo de arbitragem semelhante ao utilizado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Se após todo o processo, a arbitragem decidir a favor de uma parte, esta poderá aplicar “retaliações”, como suspensão de benefícios previstos no acordo, ainda que sobre produtos de outros setores (retaliação cruzada).
Agrotóxicos
O acordo prevê o funcionamento de um subcomitê para as partes dialogarem sobre questões relacionadas à cadeia agroalimentar, como bem-estar animal, aplicação da biotecnologia agrícola, combate à resistência antimicrobiana e questões científicas sobre segurança dos alimentos, saúde animal e sanidade vegetal.
Entre os itens de segurança alimentar está o debate sobre informações científicas que justificam o estabelecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos.
Os limites exigidos na Europa são superiores aos praticados no Brasil e em outros países do Mercosul e aplicados inclusive para os produtos importados a fim de equiparar as exigências com aquelas cobradas dos produtores locais.
No entanto, o subcomitê não tem força vinculante com qualquer decisão sobre mudança regulatória de qualquer país.
Ainda assim, as partes também se comprometem com melhorias legislativas e regulatórias que assegurem níveis elevados e eficazes de proteções ambiental e trabalhista.
Nesse sentido, um país signatário do acordo não pode diminuir os níveis de proteção assegurados pelas respectivas leis e regulamentos ambientais ou trabalhistas a fim de incentivar o comércio ou o investimento.
Compras governamentais
Quanto às compras em licitações públicas, as empresas de cada país poderão participar das contratações com períodos de transição de sete anos para proteger compras de menor valor nesse intervalo.
Nas negociações, ficou garantido o uso de políticas de compensação (ou offset) para setores estratégicos. Essa compensação, a ser exigida da empresa estrangeira vencedora, pode incluir:
- transferência de tecnologia;
- geração de empregos; e
- desenvolvimento industrial.
No caso do Brasil, foram excluídas da concorrência europeia as compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, será preservada a possibilidade de encomendas tecnológicas, com manutenção de políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e agricultura familiar, além de preservação de margens de preferências para produtos e serviços nacionais.
Haverá ainda a possibilidade de uso de uma cláusula de negação de benefícios para permitir a uma parte recusar a igualdade de condições a empresa da outra parte se ela não exercer atividade comercial significativa lá (empresa de fachada).
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Acordo entre Mercosul e União Europeia contém regras sobre minerais, patentes e carros
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o acordo comercial provisório entre Mercosul e União Europeia (ITA, na sigla em inglês) mantém o direito de o Brasil aplicar imposto de exportação de minerais se a alíquota for menor para esse bloco parceiro.
Assim, por exemplo, caso o imposto de exportação seja aplicado sobre minerais raros (nióbio, lítio, cobalto, etc.), principal interesse europeu no setor, a alíquota para a União Europeia deverá ser metade, no mínimo, da imposta à exportação para outros países. Em todo caso, o imposto para a Europa não poderá ser maior que 25%.
A condição é mais vantajosa que a negociada em 2019, que proibia o Brasil de impor qualquer imposto de exportação a esses produtos no comércio entre os blocos.
Sobre o processo produtivo, o acordo incorpora a adoção de normas europeias de sustentabilidade e rastreamento da cadeia de suprimentos consolidadas no ato sobre matérias-primas críticas (CRMA, na sigla em inglês).
Setor automotivo
No setor automotivo, a negociação final conseguiu ampliar o período de transição para o fim completo de tarifas no comércio bilateral entre os blocos.
Veículos a combustão deverão ter tarifas eliminadas em 15 anos; veículos eletrificados, em 18 anos; veículos a hidrogênio, em um período de 25 anos, com 6 anos de carência.
Para veículos movidos a novas tecnologias, a tarifa zero ocorrerá em 30 anos, com 6 anos de carência.
No aspecto regulatório, o Mercosul reconhece como referência normativa o acordo de 1958 da Organização das Nações Unidas (ONU), o Unece.
Dessa forma, mesmo não sendo parte desse acordo, o Brasil se compromete a aceitar relatórios de ensaio emitidos na União Europeia em conformidade com esses regulamentos (como referentes a cintos de segurança, vidros, freios, emissões, entre outros).
Salvaguarda especial
Especificamente para o setor automotivo, salvaguardas especiais foram obtidas com mais fácil acionamento em relação às dos demais produtos.
Assim, se houver um aumento de importações de carros europeus que cause dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de redução de tarifas de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável anteriormente (hoje, de 35%) por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia.
No entanto, isso dependerá de parâmetros a serem apresentados à outra parte, como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo.
Proteção de patentes
No âmbito do sistema de proteção de patentes e marcas como um todo, o acordo prevê o sistema de reconhecimento mútuo e proteção direta de Indicações Geográficas (IGs) a fim de conferir proteção extraterritorial a produtos genuinamente nacionais no mercado comunitário europeu.
Para mitigar o impacto na indústria nacional, instituiu-se o regime de salvaguarda dos usuários prévios, garantindo que produtores que já utilizavam de boa-fé termos como “parmesão” ou “gorgonzola” possam continuar a fazê-lo.
De outro lado, 37 indicações geográficas brasileiras passarão a ser reconhecidas e protegidas no território da União Europeia como, por exemplo:
- cachaça (bebidas alcoólicas);
- Canastra (queijos);
- Pantanal (mel);
- região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações);
- Linhares (cacau e preparações de cacau);
- Farroupilha (vinhos).
Medicamentos
No caso de medicamentos, as patentes seguirão acordos já assumidos pelas partes, como o acordo TRIPS sobre propriedade intelectual, no qual já está prevista exceção para políticas de saúde pública (licença compulsória) de acesso a medicamentos.
A flexibilidade da lei brasileira de propriedade industrial também é preservada para políticas de medicamentos genéricos.
O acordo entre Mercosul e União Europeia tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e seguirá para votação no Senado.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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