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Política Nacional

CAE cria grupo para acompanhar investigações sobre o Banco Master

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) instituiu um grupo de trabalho para acompanhar as investigações sobre o Banco Master. A criação do grupo foi formalizada nesta quinta-feira (15) por meio da Instrução Normativa n° 1/2026, assinada pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

“A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vai acompanhar de perto as fraudes do Banco Master, uma das maiores da história. O Senado não se curva a abusos do sistema financeiro. Vamos fiscalizar, cobrar explicações e proteger a economia do país sem blindar quem quer que seja, esteja onde estiver”, publicou Renan em suas redes sociais.

As investigações apuram operações irregulares realizadas pelo banco, como a suposta fraude na venda de carteiras de crédito do Master para o Banco de Brasília (BRB) no valor de R$ 12,2 bilhões. Em novembro, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Master.

Os senadores que farão parte do grupo são os seguintes:

  • Alessandro Vieira (MDB-SE);
  • Damares Alves (Republicanos-DF);
  • Eduardo Braga (MDB-AM);
  • Esperidião Amim (PP-SC);
  • Fernando Farias (MDB-AL);
  • Leila Barros (PDT-DF);
  • Randolfe Rodrigues (PT-AP).
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De acordo com a instrução normativa, esses senadores poderão, entre outras ações:

  • apresentar requerimentos para convocação de autoridades e pessoas investigadas;
  • solicitar informações oficiais;
  • elaborar propostas legislativas relacionadas ao tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.

A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.

“O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei” afirmou a relatora.

Objetivos
Entre os objetivos dessa política nacional estão:

  • promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
  • fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
  • fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
  • enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
  • fortalecer a participação da comunidade; e
  • estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
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Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.

Ações mantidas
O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:

  • identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
  • promoção da alimentação saudável;
  • atualização da vacinação;
  • prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
  • combate ao uso de cigarros eletrônicos;
  • incentivo à atividade física;
  • educação em saúde; e
  • prevenção de doenças crônicas e do câncer.

As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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