Agro
Brasil reverte déficit e volta a registrar superávit na balança comercial do arroz
O Brasil voltou a registrar superávit na balança comercial do arroz na temporada 2025/26, revertendo o déficit observado no ciclo anterior. O resultado reflete o avanço das exportações e a redução das importações, em um cenário de maior competitividade no mercado internacional.
Exportações crescem e superam ciclo anterior
De acordo com dados do ComexStat, compilados pela Safras & Mercado, as exportações brasileiras de arroz somaram 1,89 milhão de toneladas (base casca) entre março de 2025 e fevereiro de 2026.
O volume representa um crescimento significativo frente às 1,36 milhão de toneladas embarcadas no ciclo anterior.
Esse desempenho coloca o país próximo da meta de exportação de 2 milhões de toneladas, considerada um importante indicador de equilíbrio para o mercado.
Importações recuam e saldo se torna positivo
No mesmo período, as importações brasileiras caíram para 1,38 milhão de toneladas, abaixo das 1,47 milhão registradas anteriormente.
Com isso, a balança comercial do arroz apresentou superávit de aproximadamente 500 mil toneladas, revertendo o déficit de cerca de 110 mil toneladas do ciclo anterior.
Segundo análise da consultoria, o resultado contribui para aliviar parte da pressão de oferta no mercado doméstico, ainda que de forma parcial.
Exportações mudam perfil com foco em produtos básicos
O crescimento das exportações foi impulsionado principalmente por produtos de menor valor agregado.
Entre os destaques:
- Arroz em casca: 786,2 mil toneladas (+87% na comparação anual)
- Arroz quebrado: 796,2 mil toneladas (+39%)
Esse movimento indica uma mudança no perfil das vendas externas brasileiras, com maior participação de matéria-prima e subprodutos no comércio internacional do cereal.
África e América Latina lideram compras
Os embarques brasileiros apresentaram forte concentração em mercados específicos.
No segmento de arroz quebrado, o Senegal se manteve como principal destino, com importações de 513 mil toneladas, reforçando a relevância da África Ocidental.
Já no arroz em casca, o destaque foi a Venezuela, com 368,7 mil toneladas adquiridas no período.
Outros mercados relevantes incluem:
- México: 165,3 mil toneladas
- Costa Rica: 156,7 mil toneladas
O desempenho evidencia a ampliação da presença do Brasil na América Latina e no Caribe.
Importações mostram mudança na composição
Do lado das importações, também houve alteração no perfil dos produtos adquiridos.
As compras de arroz descascado (esbramado) totalizaram 583,7 mil toneladas, alta de 31,9%, consolidando-se como um dos principais itens da pauta.
Por outro lado, as importações de arroz beneficiado recuaram 30%, para 692,1 mil toneladas, indicando uma tendência de maior aquisição de produtos menos processados.
Esse movimento pode estar associado ao melhor aproveitamento da capacidade industrial no Brasil.
Paraguai segue como principal fornecedor
Mesmo com a queda nas importações totais, o Paraguai manteve-se como o principal fornecedor de arroz ao Brasil, com 465,3 mil toneladas embarcadas.
O volume ficou levemente acima do registrado no ciclo anterior, reforçando a importância do país no abastecimento do mercado brasileiro.
Cenário reforça retomada do Brasil no comércio global
O desempenho da balança comercial do arroz confirma uma retomada do Brasil como exportador relevante no mercado internacional.
O aumento da oferta interna, aliado à maior competitividade externa, tem permitido ao país ampliar sua presença global e equilibrar o mercado doméstico, com expectativa de manutenção desse cenário ao longo do ano comercial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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