Agro
Brasil reforça presença na Ásia com participação de exportadores de proteína animal na FHA Singapore 2026
Brasil leva agroindústrias à principal feira de alimentos da Ásia
Exportadores brasileiros de proteína animal participarão da FHA – Food & Hotel Asia 2026, um dos mais relevantes eventos internacionais dos setores de alimentos, food service e hospitalidade no continente asiático. A feira será realizada entre os dias 21 e 24 de abril, em Singapura.
A iniciativa é promovida pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), e contará com a presença de cerca de 10 agroindústrias nacionais em um estande coletivo.
Empresas brasileiras destacam marcas setoriais no evento
Durante a feira, o Brasil promoverá suas principais marcas setoriais: Brazilian Chicken, Brazilian Pork, Brazilian Egg, Brazilian Breeders e Brazilian Duck.
Participam da ação as seguintes empresas:
- Alibem, Copacol, Ecofrigo, Frigoestrela, GTfoods, MBRF, Naturovos, Seara, Jaguafrangos e Zanchetta.
O espaço exclusivo tem como objetivo ampliar a visibilidade dos produtos brasileiros e fortalecer conexões comerciais com compradores internacionais.
Singapura se consolida como hub estratégico para exportações
Singapura é considerada um mercado-chave para as exportações brasileiras de proteína animal no Sudeste Asiático, especialmente por sua posição estratégica como centro logístico e de distribuição regional.
No segmento de carne de frango, o país mantém presença relevante entre os destinos do Brasil. Em fevereiro, foram exportadas 15,4 mil toneladas, volume 20,1% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior. No acumulado do primeiro bimestre, os embarques totalizaram 29,6 mil toneladas, alta de 9,4% na comparação anual.
Exportações de carne suína mantêm ritmo positivo
A carne suína brasileira também apresenta desempenho consistente no mercado singapurense. Em fevereiro, foram embarcadas 5,4 mil toneladas, enquanto o volume acumulado entre janeiro e fevereiro atingiu 10,9 mil toneladas.
Os dados refletem a demanda constante por proteínas importadas de fornecedores com elevado padrão sanitário e capacidade regular de abastecimento.
Participação na FHA reforça estratégia internacional do setor
De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, a presença brasileira na FHA Singapore reforça a estratégia de ampliação da participação do país em mercados com alta dependência de importação de alimentos.
Segundo ele, o evento é uma plataforma estratégica de conexão com importadores, distribuidores e operadores do setor de food service da Ásia, além de contribuir para consolidar o Brasil como fornecedor confiável de proteína animal, com elevado padrão sanitário, capacidade produtiva e regularidade no abastecimento.
Evento amplia oportunidades comerciais no mercado asiático
Reconhecida como um dos principais pontos de encontro do setor alimentício asiático, a FHA reúne empresas e profissionais de diversos países, ampliando oportunidades de negócios e parcerias.
A participação brasileira fortalece o posicionamento do país em um dos mercados mais dinâmicos e competitivos do mundo, ampliando a presença das proteínas animais brasileiras no cenário internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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