Brasil
Brasil bate recorde de jovens aprendizes pelo sétimo mês consecutivo
Pelo sétimo mês seguido, o estoque total de aprendizes bateu recorde no país. Em setembro, foram contabilizados 710.875 jovens no mercado de trabalho por meio da lei da aprendizagem profissional. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei 10.097/2000.
Em setembro, o saldo de novos aprendizes foi de 15.357, com o setor de Serviços liderando as contratações (5.510); seguido pela Indústria (4.307), Comércio (2.830), Construção Civil (2.231) e Agropecuária (478). No acumulado de janeiro a setembro, já são 111.976 novos aprendizes contratados, com destaque para a Indústria, que respondeu por 42.803 vagas. O saldo corresponde a diferença entre os novos contratos e os encerrados.
Segundo o secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, todos os meses de 2025 foram registrado saldo positivo na inserção de jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional. “Aprendizagem é um dos programas que orgulham o governo, pois soma educação, direitos e trabalho decente, bandeiras que sempre nortearam as vidas e as carreiras do Presidente Lula e do Ministro Marinho”, afirmou. Ele lembra que, em dezembro, a Lei da Aprendizagem completa 25 anos, consolidada como uma das maiores políticas públicas do país, promovendo inclusão social e formando profissionais para o futuro.
Quem pode ser aprendiz
Podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O programa oferece remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada, com jornada reduzida de até seis horas diárias, o que facilita a conciliação entre trabalho e estudo. A formação técnica é gratuita e combina aulas teóricas com a prática profissional nas empresas.
Além disso, o jovem aprendiz tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o recesso escolar.
Quem deve contratar
A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte que possuam pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional. A cota legal de contratação varia entre 5% e 15% do total desses cargos.
Confira as entidades cadastradas ao MTE para a Aprendizagem Profissional: Microsoft Power BI
Confira aqui a cartilha Aprendizagem Profissional aqui:
Brasil
Brasil bate recorde histórico e ultrapassa 726 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho
O Brasil registrou um saldo positivo de 54.821 jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho entre janeiro e abril de 2026. Com esse resultado, o estoque de contratos ativos atingiu, em abril, 726.025 trabalhadores na faixa etária entre 14 e 24 anos — o melhor desempenho já registrado em toda a série histórica.
Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). O saldo positivo representa a diferença entre admissões e desligamentos no período.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o crescimento contínuo e sustentado da aprendizagem profissional nos últimos quatro anos reforça a importância de políticas públicas de fomento ao primeiro emprego e à qualificação profissional.
“Esse processo consolida a aprendizagem profissional como a mais importante ferramenta de inserção profissional de jovens brasileiros, de forma segura e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e a oportunidade de aprender com o trabalho”, destaca Motta.
Do total de 54.821 novos contratos no quadrimestre, 35.751 foram abertos pela Indústria, seguida pelos setores de Serviços (7.613), Comércio (5.056), Construção Civil (5.050) e Agropecuária (1.351). A maior parte dessas vagas está nas áreas de serviços administrativos (24.943) e produção de bens e serviços industriais (11.902). O saldo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos.
Apenas no mês de abril, o saldo de novos contratos foi de 8.772. Desse total, 2.733 foram abertos na Indústria, seguida pelo Comércio (2.547), Serviços (2.010), Construção Civil (835) e Agropecuária (647).
Perfil dos jovens aprendizes no país
Os dados revelam que, dos 726.025 aprendizes em atividade no país, 52,91% são do sexo feminino e 47,09% do sexo masculino. Em relação à raça/cor, 47,22% são pardos; 41,59% brancos; 9,95% pretos; 0,58% amarelos e 0,25% indígenas.
Na divisão por faixa etária, 65,67% têm até 17 anos, 33,97% têm entre 18 e 24 anos e 0,36% têm mais de 25 anos — grupo composto por pessoas com deficiência, para o qual a legislação não estabelece limite máximo de idade.
Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000)
A Lei da Aprendizagem estabelece que o contrato de aprendizagem tem caráter especial e duração máxima de até dois anos. O jovem aprendiz tem carteira de trabalho assinada e garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, além de proteções específicas. Entre os direitos assegurados estão o 13º salário, o pagamento de salário mínimo por hora e o recolhimento do FGTS com alíquota de 2%.
A jornada de trabalho é reduzida, sendo de até seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, podendo chegar a oito horas para quem já concluiu o ensino médio. A carga horária inclui as atividades teóricas na entidade formadora. As férias devem coincidir com o período escolar.
Além disso, é proibido que menores de 18 anos exerçam atividades insalubres, perigosas, em horário noturno (entre 22h e 5h) ou funções que prejudiquem seu desenvolvimento físico, moral ou psicológico.
Quem pode ser jovem aprendiz?
Podem participar jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Aqueles que ainda não concluíram a educação básica devem estar obrigatoriamente matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio.
A contratação não pode ocorrer de forma isolada pela empresa: o jovem deve estar vinculado a curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora reconhecida e cadastrada no MTE, como o Sistema S (Senai, Senac, Senat), escolas técnicas ou organizações sem fins lucrativos.
Consulte aqui as entidades habilitadas em seu município.
Quem é obrigado a contratar?
A contratação de jovens aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional. As empresas devem preencher entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu quadro de funcionários nessas funções com jovens aprendizes.
Acesse o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) para mais informações.
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