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BPMOA forma o primeiro piloto privado de helicópteros dentro da Escola de Aviação da PM

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O Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA) do Paraná alcançou um marco significativo nesta semana ao formar o capitão Bruno Greco Pazza como o primeiro Piloto Privado de Helicóptero, treinado pela Escola de Aviação da Polícia Militar do Paraná. É uma habilitação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na qual o piloto não precisa estar ligado a empresas ou entidades públicas para pilotar. Além disso, essa formação mostrou a capacidade da unidade em formar profissionais altamente qualificados para enfrentar os desafios aéreos.

A jornada do capitão Pazza até essa conquista começou quando ingressou no BPMOA por meio de concurso interno na Polícia Militar. Seu treinamento foi conduzido por instrutores do próprio batalhão e validado por um avaliador homologado pela Anac. O treinamento prático ocorreu em uma aeronave da PMPR, sob supervisão e orientação, preparando-o para lidar com situações complexas e desafios aéreos.

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De acordo com Pazza, a sua formação foi uma conquista e também um grande avanço para a Polícia Militar do Paraná, tendo em vista a autossuficiência em relação à formação e treinamento no ramo da aviação de segurança pública. 

“É uma satisfação ter sido o primeiro piloto privado de helicóptero a ser formado pela Escola da PMPR. Sempre soube que no profissionalismo de todos os militares que atuam no BPMOA é necessário ter conhecimento, experiência e qualificação e esses foram os principais pilares da minha formação. O meu curso contou com instrutores de vasta experiência na atividade aérea policial e isso teve um peso enorme quando se sabe que a gente vai operar durante toda a nossa carreira em prol da segurança pública”, afirmou. 

Agora, ele seguirá para a próxima fase, que inclui formações técnicas de Coordenador de Operações Aéreas e experiência em missões reais como co-piloto. Isso faz parte do Plano de Ascensão da Unidade, que visa desenvolver ainda mais suas habilidades em manobras aéreas e situações de segurança pública.

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Fonte: Governo PR

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Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos

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A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.

Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira

A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.

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Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.

O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).

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Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.

Matéria anterior:

18/08/2025 – Em Curitiba, técnico de enfermagem que abusou de pacientes sedados e registrou crimes em vídeo é condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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