Agro
BNDES libera R$ 2,45 bilhões em crédito para agricultores afetados por eventos climáticos
Apoio financeiro para o campo afetado por perdas climáticas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovou R$ 2,45 bilhões em operações do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, voltado a produtores impactados por eventos climáticos extremos. O protocolo para adesão foi aberto em 16 de outubro e, em apenas um mês, foram registradas 8,3 mil operações em 485 municípios de 16 estados brasileiros.
Do total liberado, R$ 1,5 bilhão (61%) foi destinado a agricultores familiares e médios produtores, demonstrando o foco do programa em segmentos mais vulneráveis às perdas de safra. O valor médio das operações aprovadas é de R$ 296 mil.
“Garantindo fôlego para o produtor rural”, afirma Mercadante
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que o programa é uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo oferecer um alívio financeiro para que produtores possam se reerguer após as perdas causadas por eventos climáticos.
“Estamos assegurando um caminho responsável para que agricultores afetados por condições extremas retomem a produção. Esse programa garante fôlego financeiro e reforça o papel estratégico do setor que sustenta a produção de alimentos e impulsiona a economia nacional”, afirmou Mercadante.
Programa tem orçamento de R$ 12 bilhões e condições facilitadas
Com orçamento total de R$ 12 bilhões do Governo Federal, o BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de até nove anos para pagamento, com um ano de carência. O crédito pode ser utilizado para quitar operações de custeio e investimento no crédito rural, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024.
O programa pode ser acessado por produtores rurais, cooperativas, associações e condomínios rurais, por meio das instituições financeiras credenciadas ao BNDES.
Requisitos para adesão
Para se enquadrar, os interessados devem estar localizados em municípios que, entre 2020 e 2024, tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal em decorrência de eventos climáticos. Além disso, é necessário comprovar perdas superiores a 20% em duas das principais atividades agrícolas e mais de 30% de perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.
Prioridade para Pronaf e Pronamp
O BNDES destina pelo menos 40% dos recursos do programa para produtores do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores Rurais).
Os demais 60% são voltados à liquidação de dívidas de outros programas agrícolas federais, como Moderfrota, Inovagro, Moderagro e Prodecoop, garantindo alcance a diferentes perfis de produtores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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