Paraná
Paraná alcança saldo de 78 mil novas empresas registradas na Junta Comercial em 2023
O Paraná registrou um saldo positivo de 78.846 novas empresas entre janeiro e julho de 2023, conforme relatório divulgado nesta sexta-feira (04) pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar). O saldo corresponde a uma diferença entre 170.500 aberturas e 91.654 baixas. O Paraná está com o total de 1,6 milhão de empreendimentos ativos, entre matrizes e filiais.
O número de aberturas é um dos destaques do ano. As 170 mil empresas de 2023 representam aumento de 3,74% em relação às 164,3 mil do mesmo período de 2022. Em seis dos setes meses do ano, o número de empresas abertas no mês foi maior que o mesmo período do ano anterior, com destaque para março (27.823 x 24.397) e janeiro (25.409 x 23.339).
Do total de empresas abertas neste primeiro semestre, a maioria corresponde a MEIs, 74,99%, outros 22,50% foram LTDA e 2,14% tiveram registro como Natureza Jurídica Empresário. Os outros segmentos tiveram percentuais inferiores a 1%: S/A (fechada) (0,21%), S/A (aberta) (0,03%), Cooperativa (0,07%) e Consórcio (0,03%).
Em julho foram abertas 24.610 empresas no Paraná, aumento de 2,9% em relação às 23.894 empresas de 2022.
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TEMPO – Em julho, o tempo médio de abertura de empresas no Estado foi de apenas 12 horas e 5 minutos, representando o 4º melhor tempo entre os estados do País, atrás de Sergipe (6 horas e 19 minutos), Bahia (9 horas e 54 minutos) e Piauí (12 horas e 02 minutos). Foram analisados 5.788 processos, o terceiro maior movimento do Brasil, atrás de São Paulo (24.709) e Minas Gerais (7.219).
No Brasil, o tempo médio de abertura de empresas, em julho, foi de 1 dia e 9 horas (33 horas), com o movimento de 67.898 processos. O tempo do Paraná é bem superior aos demais estados do Sul: Rio Grande do Sul ficou com 14 horas no mês e Santa Catarina com 1 dias e 12 horas.
O recorde no tempo de abertura de empresas no Paraná foi alcançado em maio deste ano, com 11 horas e 16 minutos, e um movimento de 4.958 processos no período. Os dados podem ser encontrados no relatório da Jucepar e na RedeSim, do governo federal.
O tempo total de abertura de empresas e demais pessoas jurídicas leva em consideração o tempo na etapa de viabilidade, de validação cadastral que os órgãos efetuam e de efetivação do registro e obtenção do CNPJ. Não são considerados os tempos de inscrições municipais ou estaduais e nem a obtenção de licenças para funcionamento do negócio.
Confira o relatório de e de .
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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