Brasil
Atuação de especialistas de medicinas indígenas é reconhecida pelo Ministério da Saúde
A atuação de pajés, xamãs, parteiras e raizeiros indígenas agora é reconhecida pelo Ministério da Saúde como especialistas das medicinas indígenas no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A Portaria GM/MS nº 10.676, de 2 de abril de 2026, assinada pelo ministro Alexandre Padilha, reconheceu oficialmente o papel desses especialistas nas redes de atenção e cuidado à saúde dos povos indígenas. A medida representa um avanço significativo no fortalecimento de políticas públicas voltadas aos povos indígenas, ao reafirmar o valor dos conhecimentos indígenas e sua contribuição histórica para o cuidado integral à saúde e a promoção do bem viver nos territórios.
A nova normativa estabelece que são considerados especialistas das medicinas indígenas aqueles reconhecidos por suas próprias comunidades como detentores de conhecimentos relacionados à cura, ao cuidado e à promoção da saúde e do bem viver, respeitando as formas próprias de organização social, cultural e de formação desses especialistas das medicinas indígenas. O reconhecimento parte do princípio da autonomia e da autodeterminação dos povos indígenas, sem interferir em seus modos próprios de legitimação.
Com a publicação da portaria, o Ministério da Saúde reforça o compromisso com o respeito aos sistemas próprios de cuidado dos povos indígenas, promovendo o diálogo intercultural no âmbito das políticas públicas de saúde. Segundo a secretária de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde, Lucinha Tremembé, a iniciativa também contribui para ampliar a compreensão sobre a diversidade dos conhecimentos e tecnologias de cuidado existentes entre os diferentes povos indígenas do país, além de fortalecer a compreensão sobre os diferentes modelos de atenção e cuidado à saúde no contexto da atenção à saúde indígena.
“Essa medida traz ganhos muito importantes para a Saúde Indígena de forma geral. Temos essa perspectiva de troca intercultural com as equipes que atendem os povos indígenas nos territórios, que já acontece em muitos lugares, e, acima de tudo, coloca a medicina indígena como protagonista e não apenas uma alternativa”, pontuou
Na prática, o reconhecimento previsto na Portaria se baseia no respeito à autonomia e à autodeterminação dos povos indígenas, bem como aos seus próprios sistemas de organização social, cultural e de cuidado. Isso significa que o Estado reconhece esses conhecimentos sem interferir nas formas próprias com que cada povo forma, legitima e organiza a atuação de seus especialistas das medicinas indígenas. A Diretora de Atenção Primária à Saúde Indígena da Sesai, Putira Sacuena, projeta que essa normativa ajuda a viabilizar a implementação do Programa Nacional das Medicinas Indígenas (PRONAMI), previsto para lançamento ainda em 2026.
“É uma grande vitória, um passo gigantesco rumo a implementação do Programa Nacional de Fortalecimento das Medicinas Indígenas, que nasceu ainda em 2023, em um grupo de trabalho entendendo a necessidade de reconhecer esses sistemas de cuidados baseado no bem-viver em todos os 34 DSEI”, enfatizou.
Medicinas Indígenas
Medicinas indígenas são sistemas complexos de conhecimentos, práticas e tecnologias de cuidado à saúde desenvolvidos pelos povos indígenas ao longo de mais de 12 mil anos. Esses sistemas se baseiam em uma visão integrada da vida, que articula corpo, território, relações sociais e dimensões espirituais, priorizando abordagens preventivas, coletivas e voltadas ao bem viver. Não se trata apenas de práticas isoladas, mas de um conjunto estruturado de saberes, com teorias próprias, especialistas formados em processos tradicionais e tecnologias específicas, como o uso de plantas medicinais e práticas sociais, que atuam de forma interligada na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Hoje, o Ministério da Saúde passa a considerar as Medicinas Indígenas como sistemas de conhecimento legítimos de cuidado à saúde, construção que está diretamente relacionada ao direito à saúde diferenciada dos povos indígenas, garantido pela Constituição e por marcos legais nacionais e internacionais. Seu reconhecimento implica respeitar a autonomia e autodeterminação dos povos indígenas, os modos próprios de organização e os processos de formação e legitimação de seus especialistas, evitando sua redução a categorias da ciência ocidental. Mais do que tratar doenças, essas medicinas compreendem a saúde como resultado do equilíbrio nas relações entre os seres que habitam os territórios, sendo fundamentais para a manutenção da vida, da cultura, da saúde e bem viver dos territórios indígenas.
Luiz Claudio Moreira
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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