Educação
Aprovada metodologia de aferição das condicionalidades do VAAR
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), do Ministério da Educação (MEC), aprovou, na quinta-feira, 5 de março, a metodologia de aferição das condicionalidades I, IV e V da complementação do Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (Vaar), no ciclo 2026/2027. Os novos critérios fazem referência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi tomada por unanimidade pelos representantes da União, dos estados e dos municípios que compõem o colegiado.
A condicionalidade I, prevista no art. 14 da Lei nº 14.113/2020, é referente à gestão escolar e estabelece que as redes de ensino devem comprovar, cumulativamente, que possuem legislação própria sobre o provimento do cargo ou função de gestor escolar com base em critérios técnicos de mérito e desempenho; que adotam processo de seleção para provimento desses cargos ou funções, mediante publicação de edital ou documento equivalente; e que a maioria dos diretores em exercício na rede tenha assumido a função por meio desses critérios técnicos.
Quanto à condicionalidade IV, a norma faz referência à legislação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional e dispõe que cabe aos estados atualizar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as informações relativas à implementação de suas normativas e à distribuição da cota-parte desse tributo aos municípios com base em critérios educacionais.
Currículo – Entre as iniciativas, a principal novidade aprovada pela comissão abrange a condicionalidade V. Para fins de comprovação do requisito, também previsto no art. 14 da lei que regulamenta o Fundeb, as redes de ensino deverão demonstrar, além da existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a aprovação do Referencial Curricular alinhado à Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, conforme estabelecido na Resolução CEB/CNE nº 1/2022.
Dessa forma, as redes deverão comprovar que possuem referencial curricular alinhado à BNCC Computação devidamente aprovado pelo respectivo sistema de ensino ou que adotam o referencial curricular do estado que contemple esse alinhamento. A não comprovação desse requisito poderá resultar na inabilitação da rede para o recebimento da complementação-VAAR. A rede de ensino deve habilitar-se em todas as condicionalidades e avançar em pelo menos um dos indicadores para garantir o recebimento da complementação-VAAR.
A Coordenação-Geral de Educação Digital, Inovação e Conectividade (CGTI) esclarece dúvidas e oferece apoio técnico aos entes federados com relação à BNCC Computação por meio do e-mail [email protected].
A Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) esclarece dúvidas e oferece apoio técnico aos entes federados quanto à complementação-VAAR pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou e-mail [email protected].
Parceria – Na agenda, também foram apresentadas as informações sobre a execução do Fundeb em 2025 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em complemento, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou estudo sobre os efeitos redistributivos do Fundeb no período de 2007 a 2024. A análise é resultado de parceria entre a SEB/MEC e o Ipea. No que se refere às condicionalidades I e IV, não houve alterações nas metodologias de aferição que possam gerar a inabilitação das redes de ensino em relação aos critérios já estabelecidos no ciclo anterior.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR). Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação-VAAR foi criada como mecanismo de indução para a melhoria da gestão e do reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais.
A fim de receber os recursos da complementação-VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela SEB/MEC; e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC; assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep.
As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação-VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução de desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência de melhoria dos indicadores.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Prouni 2026: inscrições terminam na sexta (10)
Interessados em estudar com bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o final desta sexta-feira, 10 de julho, para se inscreverem no processo seletivo do segundo semestre de 2026. Serão aceitas as inscrições realizadas até as 23h59 (horário de Brasília). Nesta edição, são ofertadas 471.304 bolsas de estudo em 380 cursos de graduação, distribuídas entre ampla concorrência e cotas, de 879 instituições privadas de educação superior. A oferta de bolsas pode ser consultada por curso, instituição de ensino ou município. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente no Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
O candidato que tiver interesse em se inscrever precisa ter completado o ensino médio; participado das edições de 2024 e/ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não ter zerado a redação do Enem. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média. O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando à autoavaliação antes ou depois de concluir o ensino médio.
Bolsas – Do total de bolsas ofertadas, 219.725 são integrais, cobrindo todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, arcando com 50% do valor do curso. O programa reserva vagas a candidatos que atendem aos critérios da política de ações afirmativas do programa, incluindo pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, são ofertadas 35.365 bolsas; para pretos, pardos e indígenas, são 188.880; e para a ampla concorrência, as demais 247.059 bolsas de estudo.
O curso com o maior número de bolsas ofertadas em todo o país é análise de desenvolvimento de sistemas, com 31.221 bolsas. Em seguida estão administração, com 30.893 bolsas, e ciências contábeis, com 27.029. Para o curso de medicina, o programa oferta 1.013 bolsas. São Paulo lidera a lista com a maior quantidade de vagas, com 91.699 oportunidades, seguido por Minas Gerais (59.297), Bahia (34.155), Rio Grande do Sul (31.101) e Paraná (29.397). Todos os estados e o Distrito Federal disponibilizam vagas.
Cronograma completo do Prouni 2/2026:
Inscrições: 7 a 10 de julho
Resultado da 1ª chamada: 15 de julho
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 1ª chamada: 15 a 24 de julho
Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto
Lista de espera: 26 e 27 de agosto
Resultado da lista de espera: 1º de setembro
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro.
Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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