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Educação

Aprovada metodologia de aferição das condicionalidades do VAAR

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Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), do Ministério da Educação (MEC), aprovou, na quinta-feira, 5 de março, a metodologia de aferição das condicionalidades I, IV e V da complementação do Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (Vaar), no ciclo 2026/2027. Os novos critérios fazem referência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi tomada por unanimidade pelos representantes da União, dos estados e dos municípios que compõem o colegiado. 

A condicionalidade I, prevista no art. 14 da Lei nº 14.113/2020, é referente à gestão escolar e estabelece que as redes de ensino devem comprovar, cumulativamente, que possuem legislação própria sobre o provimento do cargo ou função de gestor escolar com base em critérios técnicos de mérito e desempenho; que adotam processo de seleção para provimento desses cargos ou funções, mediante publicação de edital ou documento equivalente; e que a maioria dos diretores em exercício na rede tenha assumido a função por meio desses critérios técnicos. 

Quanto à condicionalidade IV, a norma faz referência à legislação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional e dispõe que cabe aos estados atualizar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as informações relativas à implementação de suas normativas e à distribuição da cota-parte desse tributo aos municípios com base em critérios educacionais. 

Currículo – Entre as iniciativas, a principal novidade aprovada pela comissão abrange a condicionalidade V. Para fins de comprovação do requisito, também previsto no art. 14 da lei que regulamenta o Fundeb, as redes de ensino deverão demonstrar, além da existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a aprovação do Referencial Curricular alinhado à Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, conforme estabelecido na Resolução CEB/CNE nº 1/2022. 

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Dessa forma, as redes deverão comprovar que possuem referencial curricular alinhado à BNCC Computação devidamente aprovado pelo respectivo sistema de ensino ou que adotam o referencial curricular do estado que contemple esse alinhamento. A não comprovação desse requisito poderá resultar na inabilitação da rede para o recebimento da complementação-VAAR. A rede de ensino deve habilitar-se em todas as condicionalidades e avançar em pelo menos um dos indicadores para garantir o recebimento da complementação-VAAR.  

A Coordenação-Geral de Educação Digital, Inovação e Conectividade (CGTI) esclarece dúvidas e oferece apoio técnico aos entes federados com relação à BNCC Computação por meio do e-mail [email protected].  

A Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) esclarece dúvidas e oferece apoio técnico aos entes federados quanto à complementação-VAAR pelo WhatsApp (61) 2022-2066 ou e-mail [email protected].  

Parceria – Na agenda, também foram apresentadas as informações sobre a execução do Fundeb em 2025 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em complemento, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou estudo sobre os efeitos redistributivos do Fundeb no período de 2007 a 2024. A análise é resultado de parceria entre a SEB/MEC e o Ipea. No que se refere às condicionalidades I e IV, não houve alterações nas metodologias de aferição que possam gerar a inabilitação das redes de ensino em relação aos critérios já estabelecidos no ciclo anterior.  

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Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR). Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação-VAAR foi criada como mecanismo de indução para a melhoria da gestão e do reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais.  

A fim de receber os recursos da complementação-VAAR, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, analisadas pela SEB/MEC; e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC; assim como ter avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep. 

As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação-VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução de desigualdades. As redes devem atender a todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, em que será verificada a ocorrência de melhoria dos indicadores. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC participa da 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura

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A 6ª edição da Teia Nacional dos Pontos de Cultura aconteceu nesta quinta-feira, 21 de maio, em Aracruz (ES), com a presença do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do ministro da Educação, Leonardo Barchini, entre outras autoridades. O encontro, realizado após um hiato de 12 anos, teve início em 19 de maio e prossegue até o dia 24, sendo realizado pela primeira vez fora de uma capital e em um território indígena com forte presença dos povos Tupiniquim e Guarani. 

Criados em 2004, com o lançamento do Programa Cultura Viva, os Pontos de Cultura são grupos e entidades que desenvolvem ações culturais de base comunitária em seus territórios. A política consolidou-se como Política Nacional de Cultura Viva em 2014, por meio da Lei nº 13.018, e completa mais de 20 anos como a principal iniciativa de cultura comunitária do país. A iniciativa tornou-se uma das principais políticas culturais do país e inspirou iniciativas semelhantes em 14 países, que deram origem ao IberCultura Viva em 2014.  

“É uma alegria imensa ver de perto a força e a resistência dessa Teia tecida a tantas mãos. Nós, brasileiras e brasileiros, somos admirados no mundo inteiro pela nossa cultura e pela nossa extraordinária capacidade de transformar a essência brasileira em música, literatura, teatro, dança, cinema e artes visuais”, disse Lula. 

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Atualmente, o Brasil conta com 16.057 Pontos de Cultura e 681 Pontões certificados, totalizando 16.738 iniciativas reconhecidas. Até o início de 2023, eram 4.329. Nos últimos três anos, o Cultura Viva foi retomado e intensificado por meio de investimento histórico de quase R$ 1 bilhão. Entre as ações de recomposição orçamentária para a cultura, está a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab), que garante piso anual de R$ 400 milhões para o fortalecimento da Cultura Viva em todo o território nacional. 

21/05/2026 - Cerimônia de Abertura da 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura.

“Em junho deste ano, a nossa política nacional Cultura Viva completa 22 anos, com cerca de 16 mil pontos e pontões de culturas cadastrados. Mesmo com a extinção do Ministério da Cultura e o desmonte das políticas culturais do governo passado, os pontos e pontões sempre se mantiveram firmes, ativos e cheios de vida. A Teia é a materialização do nosso compromisso com o potencial social e popular como elemento estruturante de nossas políticas públicas e do país que queremos”, afirmou Margareth Menezes. 

Normas – A solenidade foi marcada pela assinatura do presidente Lula em dois decretos. Um deles cria a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares, com a finalidade de promover medidas intersetoriais e integradas de reconhecimento, preservação, promoção, valorização e proteção das culturas tradicionais e populares no país. Com ela, o Brasil, pela primeira vez, passa a contar com uma política nacional dedicada exclusivamente à valorização e à proteção das culturas tradicionais e populares. O segundo decreto, por sua vez, reestrutura o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). O conselho é órgão de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Cultura (MinC), e funciona como instância de controle social da política pública de cultura, com composição paritária. 

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Além dos decretos, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinou duas portarias. A primeira regulamenta a Rede Nacional de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, desse modo, a sabedoria dos mestres e mestras finalmente ganha uma casa na rede do Estado. A segunda portaria regulamenta o programa Festejos Populares do Brasil, a fim de fomentar as festas tradicionais e populares do calendário nacional, do São João ao Carnaval, do Boi Bumbá à Folha de Reis. 

Assessoria Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência 

Fonte: Ministério da Educação

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