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Política Nacional

Aprovada dispensa de estágio para atletas profissionais cursando Educação Física

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Atletas profissionais matriculados em cursos de bacharelado em Educação Física poderão ser dispensados do estágio obrigatório exigido para a conclusão da graduação. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado e segue para análise terminativa da Comissão de Educação (CE) da Casa.

O colegiado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.438/2024, da senadora Leila Barros (PDT-DF), na forma do parecer favorável da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou emenda ao texto.

A proposta altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o aproveitamento da experiência profissional dos atletas. Pela versão aprovada, a dispensa poderá ser parcial ou integral, conforme o projeto pedagógico da instituição e mediante avaliação acadêmica. A emenda da relatora também restringe a medida aos cursos de bacharelado, excluindo os estudantes de licenciatura.

Segundo Teresa Leitão, a exclusão da licenciatura é necessária porque a formação de professores para a educação básica exige competências pedagógicas que não são desenvolvidas nem substituídas pela atuação como atleta profissional.

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A relatora afirmou que a proposta segue uma tendência já adotada em outras áreas, que reconhecem experiências profissionais como parte da formação prática, e elimina uma barreira que afasta atletas do ensino superior.

— A medida também contribui para ampliar as oportunidades educacionais dos atletas, muitos dos quais enfrentam rotinas exigentes, deslocamentos frequentes e compromissos contratuais que dificultam a realização dos estágios presenciais convencionais — disse Teresa.

Contruibuição esportiva

O colegiado também aprovou requerimento (REQ 8/2026) da senadora Leila Barros para a realização de audiência pública durante a Semana Nacional do Esporte, celebrada na semana do dia 23 de junho. O objetivo é discutir a contribuição do esporte para a formação de crianças e adolescentes, seu papel no enfrentamento da evasão escolar e a importância da atividade física como instrumento de promoção da saúde e prevenção de doenças.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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