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Política Nacional

Aposentadoria especial para agentes de saúde é aprovada pelo Senado

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. A galeria do Plenário e o auditório Petrônio Portela estavam cheios de agentes vindos de vários estados para a votação. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.

Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que a aprovação do projeto não é uma “pauta-bomba” e que a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal.

— Eu fui prefeito da minha amada Campina Grande e passei a ter a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias — disse Veneziano.

Requisitos

O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.

Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei. 

O relator do PLP foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele disse que os senadores estão valorizando esses profissionais e que os 400 mil agentes fazem mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, “levando amparo e orientação”. Segundo o relator, a cada R$ 1 investido nesses profissionais é gerada economia de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade

— Cada visita é uma doença evitada. Quando a prevenção funciona, o Brasil economiza: menos internação, menos UTI, menos sofrimento para as famílias. Quero deixar um ponto muito claro: o custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial — afirmou Wellington Fagundes.

O relator também registrou que o trabalho dos agentes ajudou, nas últimas décadas, na redução dos surtos de dengue e chikungunya, das internações evitáveis e da mortalidade infantil. 

— Estamos tratando de investimento legítimo em profissionais que sustentam a saúde pública do Brasil. Estamos falando de garantir uma aposentadoria especial justa, compatível com o risco, o desgaste e a entrega que eles fazem todos os dias. (…) Valorizar essa categoria e assegurar uma aposentadoria digna é reconhecimento, é responsabilidade, é justiça. Portanto, não se trata de privilégio — acrescentou o relator.

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Agentes da saúde

Segundo o Ministério da Saúde (MS), o Brasil tem mais de 400 mil agentes espalhados pelo território nacional. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. O agente comunitário atua principalmente na atenção primária à saúde, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora. 

Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350. Ambas as profissões são de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal.

Segundo o MS, os agentes de combate a endemias são profissionais exclusivos do SUS para o combate às endemias e para a promoção da saúde pública. A atuação deles é integrada às equipes de Saúde da Família e focada em estratégias de prevenção e de controle de doenças endêmicas e na promoção de ambientes saudáveis.

Ambos os profissionais fazem visitas domiciliares, promovem ações educativas, participam de campanhas de saúde (como as campanhas de vacinação) e buscam integração da comunidade com o serviço público.

A nova regra será aplicada inclusive aos agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde e aos que tenham exercido suas funções em diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas. Garante também que o tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores públicos do estado ou município, desde que na mesma atividade, seja computado para a aposentadoria especial. 

O texto que vai à sanção busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração. 

Senadores comemoraram

Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que os agentes são profissionais muito importantes para a saúde brasileira. 

— A gente viu isso, testemunhou isso na época da covid, a importância desses profissionais, que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde. Precisamos valorizar cada vez mais, parabenizá-los, e parabenizar o relator e o autor do projeto — disse Izalci.

Zequinha Marinho (Podemos-PA) registrou que agentes de saúde e de endemias também atendem vilas, distritos e povoados no estado do Pará e na Amazônia.

— Não é fácil, eles arriscam a vida em barquinhos, quase que uma canoa, para poder chegar no seu destino. Não tinha nada mais justo do que esta Casa reconhecer o trabalho hercúleo desse trabalhador da saúde, tanto da endemia como da saúde na comunidade. 

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Soraya Thronicke (Podemos-MS) registrou que esses agentes “são profissionais que batem de porta em porta nas casas de todos os brasileiros e são a porta de entrada do SUS”.

— Não estamos concedendo nenhum privilégio, estamos corrigindo uma injustiça histórica (…) batem de porta em porta, enfrentando riscos biológicos diariamente; caminham quilômetros sob sol e chuva; lidam com violência urbana, animais peçonhentos, doenças transmissíveis e realidades extremamente vulneráveis — registrou a senadora.

Médico, Marcelo Castro (MDB-PI) classificou o PLP como “oportuno e necessário” e disse que os agentes são “heróis da saúde brasileira”.

Também médica, Zenaide Maia (PSD-RN) ressaltou que o agente comunitário de saúde e o agente de endemia são os primeiros que têm contato com o paciente. 

— É quem faz a medicina preventiva, é quem vacina, é quem faz o pré-natal, é quem cuida do hipertenso e do diabético. (…) Parabéns aos agentes de endemia e aos agentes comunitários de saúde. Vocês formam a equipe deste SUS, que é uma pérola, que é o que mais salva gente neste país — disse Zenaide.

Damares Alves (Republicanos-DF) registrou que os agentes comunitários e os de endemias também ajudam a identificar crianças vítimas de violências, por exemplo.

— Hoje é um dia de justiça. Presidente, eu conheço agentes comunitários que já tiveram malária 20 vezes. Então, fica muita gente aqui falando que esta aqui é uma pauta-bomba, uma pauta de privilégio. Vão fazer o que eles fazem lá na ponta!

Também apoiaram a aprovação da aposentadoria especial os senadore Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Braga (MDB-AM), Teresa Leitão (PT-PE), Esperidião Amin (PP-SC), Jayme Campos (União-MT), Cid Gomes (PSB-CE), Leila Barros (PDT-DF), Plínio Valério (PSDB-AM), Eliziane Gama (PSD-MA), Lucas Barreto (PSD-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Zenaide Maia (PSD-RN), Angelo Coronel (PSD-BA), Chico Rodrigues (PSB-RR), Flávio Arns (PSB-PR), Rogério Carvalho (PT-SE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) entre outros.

PLP 185/2024

Tema

O que prevê o projeto

Aposentadoria especial Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias
Idade mínima 52 anos para homens; 50 para mulheres
Tempo de serviço exigido 20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade
Paridade e integralidade Garantidas para aposentadoria e pensão por morte
Readaptação funcional Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício
Sindicalistas licenciados Tempo de mandato classista será contado
Tempo em regimes diversos Será reconhecido se for na mesma função

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores

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A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.

Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.

A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).

Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).

Alterações

A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.

Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.

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Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Recursos

Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.

A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.

Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.

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Votação

A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.

O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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