Política Nacional
Comissão aprova pagamento de BPC a menores de idade com deficiência sem comprovação de renda mínima
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às pessoas com deficiência o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até os 18 anos de idade sem necessidade de comprovar renda mínima.
O benefício, no valor de um salário mínimo por mês, é pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.
Pela proposta, o benefício será pago por até 12 meses após o beneficiário completar 18 anos. A partir desse momento, a pessoa será incorporada ao regime de pagamento do BPC para adultos, se cumprir os critérios previstos em lei.
O Projeto de Lei 3318/25, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Segundo Mattos, a matéria busca corrigir distorções no acesso ao benefício.
“Está em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como prioridade absoluta os direitos das crianças e adolescentes”, complementou.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de contêineres e lonas em escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados em salas de aula, bibliotecas e outros ambientes escolares.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que ampliou o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) para assegurar padrões de qualidade na infraestrutura de ensino.
O projeto inicial, do deputado Geraldo Mendes (União-PR), restringia a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.
A nova versão é mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na proibição, estabelece que as escolas deverão seguir padrões nacionais de qualidade e obedecer a condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também proíbe que o calendário escolar seja adiado por falta de estrutura física adequada.
O relator ressaltou que a medida busca enfrentar a precariedade que atinge estudantes em diversas regiões, mencionando o uso de salas de lona no Norte e até de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.
Plano Nacional de Educação
Duda Ramos lembrou também que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura uma das dimensões dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.
“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.
Regras e exceções
As normas previstas no projeto aplicam-se a instituições de educação básica e superior, sejam públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.
A proposta permite exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Essas situações excepcionais deverão ser amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para a análise do Senado Federal se for aprovada.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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