Paraná
Após Tribunal de Justiça acolher recurso do MPPR, Gaeco prende policial civil investigado por roubo de carga de medicamentos na Operação Off Label
O Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná cumpriu nesta terça-feira, 8 de setembro, um mandado de prisão preventiva contra um policial civil apontado como o principal investigado na Operação Off Label. A prisão foi realizada em Londrina, após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deferir medida liminar requerida pelo MPPR para restabelecer a prisão cautelar do agente, que havia sido revogada pelo Juízo de primeira instância.
Áudio do Promotor de Justiça José Paulo Montesino Gomes da Silva
O policial é investigado por suspeita de integrar associação criminosa armada e pelo roubo de uma carga ilícita de medicamentos para emagrecimento de alto valor. As apurações indicaram que ele realizava tratativas para revender os produtos no mercado clandestino. De acordo com as investigações, ele teria se valido indevidamente de sua condição funcional, com emprego de arma de fogo e apresentação de carteira funcional falsa, para intimidar pessoas. Dentre os ilícitos apurados, incluem-se associação criminosa armada, roubo majorado e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Recursos – O investigado estava em liberdade após o Juízo de primeiro grau substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. O Ministério Público, contrário à libertação do policial, interpôs recurso em sentido estrito e ajuizou medida cautelar inominada criminal perante o TJPR, demonstrando que o policial atuou de forma reiterada na tentativa de ocultar provas e embaraçar a persecução penal.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na primeira fase da operação, o investigado entregou aparelhos sobressalentes às equipes e ocultou seu telefone de uso principal. Levantamentos posteriores revelaram que ele continuou utilizando o aparelho escondido mesmo enquanto esteve detido na Delegacia de Roubos e Furtos de Curitiba, conduta que já havia motivado sua transferência para o Complexo Médico Penal. O Ministério Público informou ainda que ele figura como réu em outras ações penais.
A decisão liminar que restabeleceu a ordem de prisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal do TJPR. O Tribunal reconheceu a presença dos requisitos autorizadores da medida, pontuando que o comportamento do investigado demonstra evidente capacidade de resistência à atuação do Estado e embaraço à instrução criminal. A decisão ressaltou que as medidas cautelares alternativas seriam ineficazes para neutralizar os riscos processuais, culminando na expedição do mandado cumprido nesta semana.
Notícias anteriores:
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Foz do Iguaçu, homem denunciado pelo Ministério Público por atear fogo na companheira é condenado a mais de 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio
A partir de denúncia do Ministério Público do Paraná, o Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, condenou a 17 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial fechado um homem julgado por tentativa de feminicídio.
Áudio do Promotor de Justiça Nielson Norberto de Azerêdo
Conforme a ação penal, o crime ocorreu na tarde de 10 de setembro de 2025. Na ocasião, o réu lançou álcool e ateou fogo na sua companheira na residência do casal. O ato de violência foi praticado de forma abrupta enquanto a vítima estava sentada em uma cadeira, sendo motivado pela intenção da mulher de encerrar o relacionamento.
Feminicídio – O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por razão da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), com as causas de aumento de pena do emprego de fogo e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com base na tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a imediata execução de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Adicionalmente, o Juízo estipulou o pagamento de R$ 10 mil à vítima a título de reparação mínima por danos morais.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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