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Parceria entre Tecpar e Fundepar garante refeições de qualidade nas escolas estaduais

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Análises laboratoriais realizadas no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) asseguram a qualidade dos alimentos que compõem as refeições servidas diariamente para cerca de 1 milhão de alunos em 2,1 mil estabelecimentos da rede estadual de ensino do Paraná. Para proteger a saúde dos alunos e manter o alto padrão da merenda escolar, o Tecpar e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) mantêm uma sólida parceria para a análise técnica dos gêneros alimentícios adquiridos.

O contrato prevê a inspeção das embalagens e a realização de ensaios laboratoriais. São analisados desde alimentos perecíveis, como carnes e ovos, a não perecíveis como arroz, feijão, macarrão, bolachas e sucos. Alguns produtos adquiridos da agricultura familiar, como iogurte, sucos, ovos, também passam pela avaliação.

“A qualidade da alimentação escolar fornecida no Paraná é reconhecida nacionalmente e o Tecpar tem papel fundamental nesse contexto. As análises realizadas pelos nossos laboratórios são fundamentais para impedir que qualquer alimento que não atenda aos padrões de qualidade definidos pelo Programa de Alimentação Escolar do Paraná seja consumido pelos alunos”, afirma o diretor-presidente do Tecpar, Celso Kloss. 

A diretora-presidente do Fundepar, Eliane Teruel Carmona, destaca que a alimentação escolar do Paraná é referência nacional, não só pela quantidade, mas também pela qualidade. “Para que possamos garantir a qualidade dos alimentos servidos aos nossos alunos diariamente, o Tecpar tem um papel importantíssimo. É o instituto que realiza todas as análises laboratoriais, assegurando que os alimentos atendam aos padrões nutricionais definidos no programa de alimentação escolar. Eles só são distribuídos para as escolas após aprovadas”, afirma.

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ITENS REPROVADOS Uma das etapas da avaliação dos itens da alimentação escolar acontece no Laboratório de Biologia do Tecpar. Ali são realizadas as análises histológicas e de sujidades em alimentos. Em 2023, o laboratório analisou 272 itens da alimentação escolar. Desse total, 15 foram reprovadas (5,5%). Nesse caso, os fornecedores que venderam o alimento precisam efetuar uma reposição.

A análise de sujidades investiga substâncias presentes no alimento resultantes de contaminação animal ou substâncias que não pertencem ao alimento e que indiquem más condições sanitárias de produção. Os alimentos reprovados por contaminação ambiental envolvem, por exemplo. biscoito rosquinha de chocolate com sementes de gergelim e filé de tilápia com espinhas de peixes. 

Há, ainda, alguns alimentos que foram reprovados na análise histológica. Esse ensaio avalia a presença ou ausência de elementos vegetais presentes na composição do alimento, de elementos estranhos à composição e de fraudes – quando são acrescidos produtos não declarados de forma acidental ou por adulteração. É o caso de uma amostra de biscoito amanteigado de coco que foi reprovada por ausência de coco.

Na análise macroscópica, uma amostra de manteiga foi reprovada por não apresentar consistência sólida nem pastosa à temperatura de 20°C, textura não uniforme, e com distribuição não uniforme de água (umidade).

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OUTRAS ANÁLISES  Em outras etapas da avaliação, os alimentos passam por ensaios para identificar microrganismos patogênicos ou toxinas que podem trazer risco à saúde dos alunos, além de ensaios que avaliam o valor nutricional dos produtos. Nos ensaios químicos são avaliadas a quantidade de proteínas, minerais, açúcares e vitaminas, entre outros. Também há análise de presença de resíduos agrotóxicos, principalmente quando se deseja comprovar que o item adquirido é orgânico, como é o caso do arroz orgânico adquirido neste ano para todas as escolas.

As amostras também podem ser desqualificadas por apresentarem problemas com a rotulagem das embalagens. Os itens reprovados passam por processo administrativo na Fundepar e aqueles que oferecem risco à saúde não são distribuídos nas escolas. No caso de parâmetros que não têm impacto na qualidade e na composição nutricional do alimento, como o peso líquido, por exemplo, o Fundepar pode solicitar ao fornecedor a reposição da quantidade definida em contrato.

REFERÊNCIA – Os laboratórios do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do Tecpar são habilitados pela Anvisa e acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (sob nº CRL 0244). Também são registrados e credenciados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

MERENDA – Desde 2022 os alunos da rede estadual de ensino recebem três refeições por dia nas escolas. O programa Mais Merenda acrescenta um lanche na entrada e outro na saída de cada turno, além da refeição regular que já é dada nos intervalos das aulas. 

Fonte: Governo PR

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A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.

Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.

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A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo 0000586-47.2026.8.16.0085

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[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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