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Após três anulações, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio de trabalhador rural sem-terra volta a júri popular em Curitiba

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Está marcado para a próxima quinta-feira, 28 de maio, às 10 horas, no Tribunal do Júri de Curitiba, o quarto julgamento do homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por participação no homicídio de um trabalhador rural sem-terra ocorrido em fevereiro de 1998 em Marilena, no Noroeste do estado. O réu é ex-presidente da Regional Noroeste do Paraná da União Democrática Ruralista (UDR) e o crime aconteceu durante uma ação de desocupação em propriedades rurais. O caso teve repercussão internacional e é acompanhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Áudio do Promotor de Justiça André Tiago Pasternak Glitz

O crime – Conforme a denúncia oferecida pelo MPPR, famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) estavam acampadas nas Fazendas Santo Ângelo e Boa Sorte desde novembro de 1997, quando homens encapuzados e armados invadiram as áreas e promoveram a retirada forçada dos ocupantes. Durante a ação, várias pessoas foram feridas e a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo na cabeça, morrendo no local. A denúncia detalha que o então proprietário da Fazenda Boa Sorte teria concorrido para o crime ao contratar homens armados para realizar a desocupação da área, assumindo o risco do resultado decorrente da ação.

Segundo aditamento da denúncia, o então presidente regional da UDR teria efetuado o disparo que matou a vítima, a menos de um metro de distância. O documento descreve que o homem assassinado teria sido obrigado, junto aos demais acampados, a permanecer deitado no chão durante a ação armada, sendo executado com um tiro na região posterior da cabeça após não conseguir se abaixar a tempo, em razão de problemas de coluna que possuía.

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O Ministério Público sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com a finalidade de assegurar a impunidade dos envolvidos pelos demais crimes praticados durante a invasão das fazendas.

A denúncia também aponta a participação de outros três homens no crime: o então proprietário de uma das fazendas, que teria contratado homens armados para realizar a desocupação da área; um homem que teria participado diretamente da retirada dos acampados e outro apontado como responsável pela contratação dos seguranças e que teria coordenado a operação no local.

Repercussão internacional – Em 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu que o Estado brasileiro violou direitos fundamentais da vítima ao não prevenir adequadamente a atuação de grupos armados privados e ao falhar na investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo homicídio. A Comissão recomendou ao Brasil a realização de investigação completa e imparcial, a responsabilização efetiva de executores e mandantes, além da adoção de medidas estruturais para combater a violência rural e desmantelar milícias privadas atuantes em conflitos agrários. Em acompanhamento realizado posteriormente, a CIDH registrou preocupação com a demora excessiva do processo penal e classificou a morosidade como forma de impunidade.

Quatro júris – O réu já foi submetido a júri popular em 2013, 2016 e 2021, mas os três julgamentos acabaram anulados pelo Judiciário. O último júri, realizado em junho de 2021, resultou em condenação a 14 anos e 3 meses de prisão, posteriormente anulada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná em 2023. Segundo o acórdão, a anulação ocorreu após entendimento de que houve violação ao artigo 478 do Código de Processo Penal, em razão de referências feitas em plenário a condenações anteriores já anuladas e a decisões judiciais de corréus, o que teria influenciado indevidamente os jurados.

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Com a decisão, o processo retornou à fase anterior ao julgamento. Uma nova sessão do Tribunal do Júri chegou a ser designada, mas foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça após a defesa apresentar documentos médicos apontando graves problemas de saúde do acusado, incluindo tratamento de hemodiálise e limitações físicas severas. Relatório do MPPR de acompanhamento do caso destaca que, apesar da atuação contínua do Ministério Público para evitar a impunidade, o processo já ultrapassa 27 anos sem condenação definitiva e as sucessivas anulações, adiamentos e impasses processuais ampliam o risco de inviabilização material do julgamento e reforçam as preocupações manifestadas pela CIDH quanto à possibilidade de responsabilização dos acusados.

Processo: 0028357-13.2012.8.16.0013

Matérias anteriores:

25/06/2021 – Júri condena a 14 anos de prisão homem que matou trabalhador rural

09/11/2016 – Justiça condena ruralista Marcos Prochet a 15 anos de prisão por morte de militante sem-terra Sebastião Camargo em 1998

28/11/2012 – Caso Sebastião Camargo: Júri condena acusados por homicídio de sem-terra

25/06/2021 – Júri condena a 14 anos de prisão homem que matou trabalhador rural

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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